Entre os benefícios concedidos aos trabalhadores que atuam com a carteira assinada está o Lucro do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Trata-se de uma correção monetária que o governo aplica sobre o saldo do Fundo de Garantia de todos os trabalhadores.
Para ter acesso aos valores do rendimento, é necessário que o titular tinha, em 31 de dezembro de 2021, saldo disponível em suas contas do FGTS. Acontece que o lucro é calculado sobre o valor encontrado na referida data nas contas do trabalhador.
Lucro do FGTS 2022
Com relação ao lucro deste ano, é provável que sofra impactos da alta da inflação, que já está em 11,73%, conforme as medições nos últimos 12 meses realizadas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Além disso, por lei, o lucro do FGTS não pode ser repassado em sua totalidade. O percentual para pagamento, como todos os anos, é revelado pelo Conselho Curador do FGTS. O procedimento deve ser realizado em breve.
Contudo, segundo a lei que rege o lucro do Fundo de Garantia, o benefício deve ser distribuído entre os trabalhadores até 31 de agosto.
Quem tem direito ao lucro do FGTS?
Como mencionado, o lucro do FGTS deve ser repassado todos os anos até o dia 31 de agosto. Em 2021, os valores referentes ao rendimento de 2020 foram liberados em 17 de agosto. Na ocasião, 190 milhões de contas tiveram rendimento. A expectativa é que este ano a quantidade seja parecida.
Liberado extrato do FGTS após o débito do saque extraordinário
O Governo Federal liberou entre os meses de abril e junho os depósitos do saque extraordinário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). A modalidade contemplou todos os trabalhadores que possuem saldo disponível em suas contas vinculadas ao fundo.
De acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência, cerca de 42 milhões de trabalhadores estão aptos a realizarem o saque. Cada um pode resgatar até R$ 1 mil das suas contas. Para verificar o seu saldo do FGTS, basta consultar o extrato por meio do site ou aplicativo do órgão.
Saque triplo do PIS/Pasep; veja se você tem direito
Veja como consultar o extrato do FGTS
Confira o passo a passo de como realizar a consulta pelos dois canais:
Pelo site:
- Acesse o site www.fgts.caixa.gov.br;
- Na página inicial, vá em “Saque Extraordinário do FGTS” e clique em “Consulte aqui”;
- Informe o seu CPF ou o número do PIS;
- Clique em “Não sou um robô” e vá em “Continuar”;
- Caso o sistema solicite a identificação de imagens, identifique-as e vá em “Verificar”;
- Insira a sua senha e clique em “Continuar”;
- Feito isto, o sistema informará se você terá direito ao saque do FGTS e como ocorrerá o procedimento.
Pelo aplicativo:
- Baixe ou atualize o aplicativo do FGTS caso já tenha;
- Abra o app e clique em “Entrar no aplicativo” e clique em “Continuar”;
- Informe seu CPF, vá em “Não sou um robô” e, depois, em “Próximo”;
- É possível que o sistema solicite a identificação de imagens, selecione-as e vá em “Verificar”;
- Na sequência, informe a senha e clique em “Entrar”;
- Aparecerá uma mensagem com informações sobre o saque extraordinário do FGTS, clique em “Entendi”;
- Na tela inicial, vá em “Saque Extraordinário”;
- Em seguida, aparecerá quanto estará disponível para o saque;
- Clique em “Ver contas FGTS liberadas”, caso queira saber de quais contas o dinheiro será debitado;
- Para liberar o dinheiro, basta voltar à tela anterior e tocar em “Solicitar saque”;
- Para finalizar, clique em “Confirmar”.
Contudo, há um prazo para que os valores sejam sacados, até 15 de dezembro deste ano.