LUCRO DO FGTS 2022 já pode ser acessado pelos trabalhadores; veja como fazer
A distribuição do Lucro do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) foi concluída pela Caixa Econômica Federal na última terça-feira (26). O total do repasse foi de R$ 13,2 bilhões referente ao rendimento de 2021.
A distribuição do Lucro do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) foi concluída pela Caixa Econômica Federal na última terça-feira (26). O total do repasse foi de R$ 13,2 bilhões referente ao rendimento de 2021.
Lucro do FGTS
O repasse do lucro do FGTS é uma medida legal desde 2017. A intenção é beneficiar os trabalhadores com parte da rentabilidade das contas do fundo, além da aplicação mensal da Taxa Referencial (TR) e mais 3% ao ano.
O resultado se refere ao retorno das aplicações feitas pelo governo em habitação, saneamento, infraestrutura e saúde. Nesta rodada de pagamento, receberam os trabalhadores que tinham conta de FGTS com saldo em 31/12/2021.
Quanto maior o saldo da conta vinculada ao FGTS, mais o trabalhador tem a receber. Para saber a sua parcela do lucro, o trabalhador deve multiplicar o saldo de cada conta em seu nome em 31 de dezembro do ano passado por 0,02748761.
Como consultar?
O trabalhador pode consultar o extrato pelo aplicativo ou site FGTS, em uma agência da Caixa ou ainda pela Central de Atendimento da instituição financeira, no número 0800-726-0101.
Como sacar?
O valor a ser pago pelo lucro do FGTS não será repassado diretamente para as contas vinculadas ao fundo. Sendo assim, os trabalhadores só podem realizar o saque conforme as modalidades tradicionais do programa, que são elas:
- Saque-aniversário;
- Demissão sem justa causa por parte do empregador;
- Rescisão por acordo entre empregador e empregado;
- Para compra da casa própria;
- Para complementar pagamento de imóvel comprado por meio de consórcio;
- Para complementar pagamento de imóvel financiado (pelo SFH — Sistema Financeiro de Habitação);
- Rescisão por término de contrato por prazo determinado;
- Por fechamento da empresa: vale em caso de extinção parcial ou total da empresa ou estabelecimento;
- Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior (se a empresa é atingida por um incêndio ou enchente, por exemplo);
- Rescisão por aposentadoria;
- Em caso de desastres naturais, como enchentes ou vendavais;
- Se um trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
- Para trabalhadores quem tem 70 anos ou mais;
- Trabalhadores ou dependentes portadores de HIV;
- Trabalhadores ou dependentes diagnosticados com câncer;
- Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal por causa de uma doença grave;
- Empregados que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada;
- Em caso de morte do trabalhador, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos, podem efetuar o saque.