Lote residual 2020 do IR: consulta já está disponível
Desde as 10h desta quarta-feira (21) estão disponíveis as consultas a mais um lote residual de 2020 – do Imposto de Renda (IR) de Pessoa Física. A informação foi dada pela Receita Federal.
O lote residual 2020 que está disponível para consulta se refere a pessoas que caíram na malha fina e depois regularizaram a sua situação junto a Receita Federal.
As consultas do lote residual 2020 podem ser feitas online pela página da Receita Federal ou pelo telefone 146. Outra possibilidade é acessar o aplicativo para acompanhar se você está neste lote, além disso, também é possível consultar a situação cadastral do seu CPF.
De acordo com a Receita, este lote residual 2020 contempla R$ 225 milhões que serão pagos 31 de março. Do valo, R$ 107 milhões serão pagos a idosos, pessoas com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e aqueles cuja maior fonte de renda seja o magistério. Essas pessoas tem prioridade no recebimento.
Para evitar que você cai na malha fina novamente, veja abaixo a regras para declaração do imposto de renda neste ano:
Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda 2021?
Alguns critérios estabelecidos tornam a declaração do Imposto de Renda 2021 obrigatória. A não declaração pode levar a sanções e multa.
Uma das promessas de campanha de Bolsonaro, era a alteração da cobrança do imposto de renda, onde ficariam isentos todos os brasileiros que ganhassem até cinco salários-mínimos (pouco menos de R$ 5.000 na época).
O que até agora não se concretizou. Mas o presidente manteve que uma alteração deve ser feita. “Vamos tentar pelo menos em 2022 passar para R$ 3.000”, declarou. E admitiu que não seria possível cumprir a então promessa da campanha.
Sem a correção da tabela, veja abaixo alguns critérios que te obrigam a declarar o imposto de renda 2021:
- Caso você tenha recebido rendimentos tributáveis anuais (soma de salários e aluguéis, por exemplo) superiores a R$ 28.559,70; O valor é o mesmo do ano passado.
- Caso você tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.
- Pessoas que tinham até 30 de dezembro de 2020, bens ou direitos superiores a 300 mil;
- Era dono de bens de mais de R$ 300 mil;
- Começou a morar no Brasil em qualquer mês de 2020 e permaneceu até 31 de dezembro
Confira outras condições referentes a ganho de capital e operações em bolsa de valores; atividade rural e bens e direitos no site da Receita Federal.
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