Enquanto exercem atividades formais, com carteira assinada, os trabalhadores brasileiros possuem diversos benefícios. A Legislação Trabalhista assegura, por exemplo, o pagamento adicional junto ao salário do funcionário em algumas situações, como em casos de hora extra ou risco iminente no ambiente de trabalho.
A CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) determina a liberação do pagamento de adicionais aos trabalhadores. Entretanto, esses valores devem ser pagos como um “extra” quando o trabalhador é submetido à situações de risco ou desgaste no trabalho. É importante ressaltar que não se trata de uma indenização, e sim de um pagamento compensatório.
Muitos não sabem em quais circunstâncias em que o valor extra pode ser concedido. Portanto confira os tipos de pagamentos adicionais.
De acordo com o artigo 73 da CLT, os trabalhadores que exercem atividade no período noturno devem receber um acréscimo em seu salário. Portanto, aqueles que trabalham entre às 22h de um dia e 5h do dia seguinte, devem ser beneficiados com um valor compensatório.
A CLT também determina que o trabalhador deve atuar em sua jornada durante 8h por dia e 44 horas semanais. Portanto, se o horário de atividade trabalhista for ultrapassado, o empregador deverá beneficiar o colaborador com um valor extra.
O artigo 54 estabelece que, havendo um acordo individual ou contrato, o trabalhador pode trabalhar até 2h extras.
O trabalhador recebe um valor extra em 30% sobre seu salário quando realiza suas atividades em uma operação com perigo iminente, como estar exposto à inflamáveis, energia elétrica e outros riscos de vida.
Nessa situação, recebem o valor extra os trabalhadores que exercem atividade trabalhista insalubre, ou seja, que exponha sua saúde à riscos.
É importante ressaltar que existem três graus diferentes de insalubridade e cada um possui uma porcentagem diferente do valor a ser pago. Veja:
O empregador também tem a obrigação de realizar o pagamento extra ao trabalhador que é transferido do lugar onde foi contratado para exercer as suas atividades habituais. De acordo com o artigo 469 da CLT, o valor deve ser 25% sobre o seu salário.