A formalização é uma grande vantagem para quem decide se tornar um microempreendedor individual (MEI). Com isso, os empreendedores passam a ter CNPJ, além de acesso à Previdência Social e linhas de crédito. Contudo, o limite de faturamento MEI não pode ultrapassar R$ 81.000,00 por ano. Mas, e se acontecer de ultrapassar? O que se deve fazer?
Um projeto de lei quer elevar o limite de faturamento MEI anual para R$ 130 mil. Até que o novo valor seja aprovado, cada microempreendedor deve se preocupar com as restrições de faturamento para continuar se qualificando como tal. Assim, veja o que fazer na matéria deste domingo (31) do Notícias Concursos.
Limite de faturamento MEI
Além do faturamento, o MEI deve seguir outras regras, como, no máximo, ter apenas um funcionário recebendo 1 salário-mínimo. Também não se pode ser proprietário, sócio ou administrador de outra empresa.
Em geral, a principal intenção do MEI é formalizar os negócios de profissionais que não tenham trabalhado anteriormente no CNPJ. Para podera-receber-auxilio-de-r-1-mil/, o limite é de R$ 81.000,00. No entanto, por lei, se o microempreendedor ultrapassar esse valor, ainda terá uma margem permitida de 20%.
Por outro lado, se R$ 81.000,00 continuarem sendo ultrapassados ??com frequência, o melhor a fazer é mudar a nomenclatura. É que o MEI tem menos taxas e impostos. Portanto, quem não atender a esse limite de cobrança precisará alterar os registros. A próxima categoria é Eireli ou ME (média empresa).
O entendimento é que se o MEI ganhar mais, a empresa crescerá. Como resultado, os impostos também devem ser mais altos para fazer jus ao que é cobrado de outras empresas.
Os microempreendedores não se enquadram mais no Simples Nacional quando extrapolam limite de faturamento MEI. Lembre-se também de que a categoria deve exigir a desqualificação imediata do sistema se o limite exceder a tolerância de 20%. Então, passará a ser ME. As contas subirão para um teto de R$ 360 ??mil por ano.