Se depender da Organização Internacional do Trabalho (OIT), o Brasil vai mudar a sua legislação sobre a licença-paternidade. Ao menos foi o que disse o diretor do escritório da Organização para o Brasil, Vinicius Pinheiro, em entrevista concedida nesta semana.
Hoje, as regras da licença-maternidade e da licença-paternidade são diferentes. Para os pais que acabaram de ter um filho, a legislação permite que ele se ausente do trabalho por um período de apenas 5 dias. Para as mães, este período máximo é de 120 dias, ou seja, quatro meses.
Estes prazos, no entanto, podem ser elevados nos casos em que a empresa faz parte do Programa Empresa Cidadã. Nesta situação, a licença-maternidade pode subir para 180 dias, e a licença-paternidade pode subir para 20 dias.
“Comparada aos padrões internacionais, é uma regra muito limitada. As regras de licença-maternidade e paternidade hoje jogam as tarefas de cuidado sobretudo sobre as mulheres, geram um desequilíbrio em relação à distribuição das tarefas de cuidados”, disse Pinheiro, em entrevista à BBC News Brasil.
“As mudanças que ocorreram na sociedade, com a necessidade de uma participação maior da mulher no mercado de trabalho, pressionam por uma urgência ainda maior para a necessidade de regulação desse tema”.
“Vejo isso como mais urgente do que nunca e como mais relevante do que era na Constituição de 1988”, disse.
“Esse sistema tem que ser desenhado de forma sustentável – sem onerar demasiadamente as empresas, de forma que possam absorver esse tipo de benefício e entender que é um estímulo à produtividade.”
“Se você tem uma família bem estruturada, trabalhadores com bom equilíbrio pessoal e profissional, isso pode também ter um impacto positivo em aumento da produtividade, mas isso não é automático.”
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para reconhecer que o congresso nacional está sendo omisso no processo de regulamentação das regras da licença-paternidade no Brasil. A decisão foi tomada pela corte no final da tarde desta quinta-feira (14).
Ficou definido, portanto, que o congresso nacional terá obrigatoriamente um prazo de até 18 meses para aprovar uma regulamentação deste benefício. Caso contrário, a Suprema Corte vai voltar a se debruçar sobre o tema para, ela mesmo, estabelecer as novas regras.
O STF julgou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão, que foi proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Saúde. Eles argumentaram que o direito à licença-paternidade já é previsto na Constituição, mas lembram que o artigo 7º diz que a licença precisa ser regulamentada por lei, o que ainda não foi feito pelos parlamentares.
Existe apenas uma norma de transição dentro deste dispositivo que estabelece que, enquanto o congresso nacional não legislar sobre este tema, seguirá valendo a regra de prazo de cinco dias para a licença-paternidade, norma que está valendo neste momento.
“As duas Casas Legislativas não deliberam a matéria há exatos 23 anos, privando o trabalhador brasileiro de regulamentação necessária não só em relação ao prazo da Licença, mas em aspectos outros de suma importância”, argumenta a autora.
“Entendo que é o caso de adotar uma solução intermediária, que estabeleça um diálogo com o Congresso Nacional. Por um lado, em prestígio à solução temporária adotada pelo legislador constituinte, não é prudente estabelecer, antes do fim do prazo assinalado, o regramento aplicável”, declarou o ministro Luiz Roberto Barrosoao dar o seu voto.
Ao menos até a publicação deste artigo, nem o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), e nem o presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco (PSD-MG) haviam se pronunciado sobre a decisão que foi proferida pelo STF em relação ao texto de regulamentação da licença-paternidade. Em caso de resposta, este artigo será atualizado.