A licença-maternidade é um benefício fundamental para o bem estar das trabalhadoras brasileiras. Isso porque ela garante o bem estar da mãe e do recém-nascido nesse momento tão importante de suas vidas.
Por meio desse benefício, é possível estreitar os laços afetivos entre mãe e bebê, garantindo uma melhor experiência do recém nascido e suporte durante essa fase.
A seguir, entenda todos os aspectos do benefício e veja como é possível aumentar o tempo da licença.
Licença-maternidade garantida por lei
A licença-maternidade é um benefício garantido pela Constituição Federal de 1988 e pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Assim, a mãe pode continuar a aproveitar de todos os seus benefícios trabalhistas enquanto cuida do seu bebê e fortalece os seus laços afetivos.
De acordo com a CLT, a mãe tem direito a 120 dias de licença-maternidade. Durante esse período ela continua a receber o seu salário normalmente. Além disso, o benefício também se estende para os casos de adoção e guarda judicial.
Outro beneficio atrelado à licença-maternidade é a estabilidade no emprego. Isso significa que, após o término da licença, a trabalhadora não pode ser demitida sem justa causa pelo período dos 5 meses seguintes.
Prorrogação da licença-maternidade é possível!
Em 2008, as trabalhadoras brasileiras alcançaram mais uma conquista para a sua maternidade, por meio da Lei nº 11.770/2008. Com ela, houve a implementação do Programa Empresa Cidadã.
O Programa Empresa Cidadã possibilita que a trabalhadora garanta o acréscimo de 60 dias à sua licença-maternidade. Ou seja, o benefício passará de 4 meses para 6 meses.
O objetivo do programa é incentivar as empresas a aderirem à licença-maternidade estendida, oferecendo benefícios fiscais para as que participarem. Assim, elas podem deduzir do imposto de renda o valor integral da remuneração da funcionária nos 60 dias adicionais de licença.
Além disso, o benefício também vale para os casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, mas a duração da prorrogação depende da idade da criança:
- Até 1 ano de idade: 60 dias a mais;
- De 1 ano a 4 anos completos: 30 dias a mais;
- De 4 anos até 8 anos: 15 dias a mais.
Programa Empresa Cidadã e a paternidade
Um ponto importante a se destacar é que não são apenas as mães que garantem direitos ao trabalhar em uma empresa cidadão. Isso porque o programa também estende direitos aos pais.
Atualmente, a legislação trabalhista permite que o pai se ausente do trabalho por 5 dias corridos a partir do dia nascimento do bebê.
No entanto, ao trabalhar em uma empresa que adere ao Programa Empresa Cidadã, ele terá o direito à 20 dias de licença-paternidade, garantindo que também participe dos primeiros dias do recém-nascido e estreite os seus laços afetivos.
Como solicitar a licença-maternidade?
A licença-maternidade é um direito de todas as trabalhadoras que contribuem para a Previdência Social, seja como empregada, empregada doméstica, contribuinte individual, segurada especial (rural) ou facultativa.
Além disso, as trabalhadoras desempregadas também podem ter direito ao benefício, desde que mantenham a qualidade de segurada do INSS.
Mas para garantir a prorrogação do benefício é necessário trabalhar em uma empresa que seja aderente ao Programa Empresa Cidadã.
Assim, a forma de solicitação da licença é diferente a depender do regime de trabalho:
- As empregadas de empresas devem solicitar o benefício diretamente ao empregador, que fará o pagamento do salário integral e será ressarcido pelo INSS;
- As microempreendedores individuais (MEI) e demais trabalhadoras devem solicitar o benefício por meio do site ou aplicativo Meu INSS.
O prazo para a solicitação começa a partir de 28 dias antes do parto ou a partir do parto, no caso de nascimento de filho, ou a partir da adoção ou guarda judicial para fins de adoção, no caso de pais adotantes.
Documentos necessários
Os documentos necessários para solicitar a licença-maternidade variam de acordo com o tipo de trabalhadora e o motivo do afastamento. Veja a seguir:
- No caso de parto, é preciso apresentar a certidão de nascimento ou de natimorto da criança. Se o afastamento ocorrer 28 dias antes do parto, também é necessário apresentar um atestado médico comprovando a situação;
- No caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, é preciso apresentar o termo de guarda ou a nova certidão de nascimento da criança;
- No caso de aborto não criminoso, é preciso apresentar um atestado médico comprovando a situação.
Além desses documentos específicos, também são exigidos os documentos pessoais da trabalhadora com foto e os documentos referentes às relações previdenciárias, como a carteira de trabalho, o carnê de contribuição, a certidão de tempo de contribuição, a documentação rural, entre outros.