A Licença-maternidade é um benefício extremamente importante para os trabalhadores brasileiros. Esta matéria do Notícias Concursos procura esclarecer todas as mudanças e prazos atualizados para a licença-maternidade no Brasil, e como elas afetam você.
Diferença Entre Licença-Maternidade e Salário Maternidade
Antes de mais nada, é crucial entender a diferença entre a licença-maternidade e o salário maternidade. A licença-maternidade é o período durante o qual a trabalhadora tem o direito de se afastar de suas funções laborais para cuidar de seu novo filho, seja ele recém-nascido ou adotado. Por outro lado, o salário maternidade é a remuneração que a trabalhadora recebe durante este período de licença.
Direito à Licença Maternidade em 2024
Terão direito à licença maternidade em 2024 as trabalhadoras que cumpram com os seguintes critérios exigidos pela lei:
- Trabalhadoras contratadas sob regime CLT, inclusive empregada doméstica
- Contribuintes do INSS por meio da abertura de empresa como MEI (Microempreendedor Individual)
- Mulheres desempregadas que haviam contribuído pelo INSS, mesmo após 5 anos do nascimento da criança
- No caso de adoção de crianças de até 12 anos
- No falecimento da mulher no momento do parto, passa a ser um direito do pai
Prazos de Licença-Maternidade
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a licença-maternidade deve durar:
- 120 dias no caso de parto;
- 120 dias no caso de adoção de menor de idade ou guarda judicial para fins de adoção;
- 120 dias no caso de natimorto;
- 14 dias no caso de aborto espontâneo ou previstos em lei.
Antecipação da Licença-Maternidade
É possível antecipar a licença-maternidade em até 28 dias antes da data prevista para o parto. No entanto, é necessário apresentar um atestado médico que comprove a necessidade de antecipação tanto para o empregador quanto para o INSS.
Direito à Licença-Maternidade em 2024
Para ter direito à licença-maternidade em 2024, as trabalhadoras devem cumprir os seguintes critérios:
- Estar contratadas sob regime CLT, inclusive empregada doméstica;
- Ser contribuinte do INSS por meio da abertura de empresa como MEI;
- Estar desempregadas, mas terem contribuído pelo INSS, mesmo após 5 anos do nascimento da criança;
- Ter adotado crianças de até 12 anos;
- Ser pai e a mãe ter falecido no momento do parto.
Como Solicitar a Licença-Maternidade?
O pedido de licença-maternidade deve ser feito no setor de Recursos Humanos da empresa em que a trabalhadora está empregada. Para MEI, o pedido de salário é feito no INSS.
Solicitação em Caso de Parto
- Empregada com carteira assinada: pode pedir a partir de 28 dias antes do parto diretamente na empresa. Deve apresentar atestado médico ou certidão de nascimento ou de natimorto;
- Desempregada: deve fazer o pedido diretamente ao INSS a partir do parto. Deve apresentar certidão de nascimento;
- MEI, autônoma e facultativa: pode pedir a partir de 28 dias antes do parto diretamente ao INSS. Deve levar atestado médico ou certidão de nascimento ou de natimorto.
Solicitação em Caso de Adoção
O pedido de licença acontece diretamente no RH, e passa a contar a partir da data de liberação da guarda ou termo de adoção. No INSS, o salário deve ser solicitado também a partir do termo de adoção ou da guarda.
Solicitação em Caso de Aborto Espontâneo
- Empregada com carteira assinada: deve fazer o pedido na empresa a partir da ocorrência do aborto. Deve levar atestado médico comprovando a situação;
- Demais trabalhadoras: devem fazer o pedido no INSS a partir da ocorrência do aborto. Devem levar atestado médico comprovando a situação.
A licença-maternidade 2024 é um benefício fundamental para garantir o bem-estar das mães e seus filhos. Com as mudanças e prazos atualizados, é essencial que todas as trabalhadoras estejam bem informadas para garantir seus direitos.