Você assinou um contrato de aluguel com uma agência imobiliária (ou diretamente com o proprietário do imóvel). No entanto, por circunstâncias imprevistas, você precisa deixar o local antes do prazo acordado no contrato?
Apesar de o contrato especificar uma data formal para o término, é compreensível que imprevistos ocorram e que o locatário precise se mudar. Seja por escolha pessoal ou por obrigações profissionais, essa possibilidade deve ser considerada ao firmar um contrato de aluguel.
A resposta é afirmativa, mas é necessário seguir alguns procedimentos antes de efetuar a mudança.
É fundamental notificar o locador, seja o proprietário do imóvel ou uma agência imobiliária, sobre sua intenção de se mudar antes do prazo estipulado no contrato. A regra geral é informá-los com, no mínimo, 30 dias de antecedência à data de mudança.
É essencial estar bem organizado em relação às suas intenções. Assim, determinará antecipadamente a data em que você pretende se mudar.
Vale ressaltar que o inquilino não é obrigado a pagar multa se a rescisão do contrato de locação ocorrer devido a uma transferência de emprego para outra localidade, promovida pelo empregador. Nesse caso, o proprietário deve ser notificado com pelo menos 30 dias de antecedência.
Verifique o contrato para identificar se existe alguma cláusula estabelecendo uma multa em caso de rescisão antecipada. É comum haver uma cobrança correspondente a um ou três meses de aluguel, por exemplo.
Em alguns casos, a multa é dispensada se o locatário já estiver residindo no imóvel há mais de um ano. Portanto, é importante prestar atenção durante a assinatura do contrato, pois todos os termos ali estabelecidos são relevantes e garantem suporte para situações futuras.
É importante observar que, mesmo que seja comum cobrar de um a três meses de aluguel, a multa deve ser proporcional ao tempo restante para o término do contrato. Fique atento a esse aspecto para evitar o pagamento de valores exorbitantes.
Em alguns casos, é necessário firmar um contrato de aluguel sem um prazo definido. Mas, dependendo se as condições são vantajosas para ambas as partes.
Se o contrato for por prazo indeterminado, o locatário poderá desocupar o imóvel mediante comunicação prévia ao proprietário, com 30 dias de antecedência. Essa notificação deve ser realizada por escrito, em duas vias, sendo uma delas entregue ao inquilino e a outra devidamente protocolada pelo proprietário.
No caso de um contrato por prazo indeterminado, ambas as partes têm o direito de rescindi-lo a qualquer momento, sem a aplicação de multas. Se houver uma cláusula de multa no acordo entre a agência imobiliária e o proprietário, a rescisão do contrato de aluguel por vontade do proprietário também pode resultar em uma cobrança por quebra do contrato.
Sim, o proprietário pode vender um imóvel mesmo que haja um locatário residindo nele. No entanto, a venda do imóvel não afeta o contrato de locação, que permanece válido mesmo após a transferência da propriedade.
O novo proprietário deve respeitar os termos do contrato de locação existente, e o locatário tem o direito de permanecer no imóvel até o fim do contrato. Se o novo proprietário desejar que o locatário saia antes do término do contrato, ele deve negociar com o locatário ou apresentar uma justificativa legal para a rescisão do contrato.
Se o novo proprietário tiver a intenção de utilizar o imóvel para uso próprio, ele pode rescindir o contrato de locação. Conquanto, desde que notifique o locatário com um mínimo de 90 dias de antecedência e comunique sua intenção de uso pessoal do imóvel.
Resumindo, o proprietário tem permissão para vender o imóvel com um locatário dentro, mas o contrato de locação permanece válido. Assim, o locatário tem o direito de permanecer no imóvel até o término do contrato.
O novo proprietário deve respeitar os termos do contrato de locação existente e, caso deseje rescindir o contrato antes do término, deve negociar com o locatário ou apresentar uma justificativa legal.