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LIBERADO: Receita paga terceiro lote da restituição do IR nesta quarta (31/07); veja quem recebe

A Receita Federal deve liberar ao longo desta quarta-feira (31) o 3º lote da Restituição do Imposto de Renda. A expectativa é de que mais de 6 milhões de contribuintes de todo o país sejam contemplados. Mais de R$ 8,5 bilhões estão sendo liberados nessa nova leva.

Vale lembrar que desta vez os pagamentos estão sendo feitos tanto para as pessoas que realizaram a declaração do Imposto de Renda nesse ano 2024, tanto para as pessoas que declararam o imposto em anos anteriores e que conseguiram resolver as suas situações junto ao Fisco.

A Receita também divulgou a lista das pessoas que poderão receber o saldo em suas contas. Assim como ocorreu nas liberações anteriores, haverá uma espécie de prioridade para alguns grupos sociais. Veja na lista abaixo:

  • 14.756 idosos acima de 80 anos;
  • 95.040 contribuintes entre 60 e 79 anos;
  • 9.672 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave;
  • 34.014 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • 5.711.130 contribuintes que receberam prioridade por utilizarem a declaração pré-preenchida ou optarem por receber a restituição via PIX;
  • 172.719 contribuintes que recebem a restituição neste lote não são prioritários.

O calendário da restituição

A Receita Federal também já confirmou que realiza nesse ano de 2024 cinco pagamentos diferentes da Restituição. Os dois primeiros lotes já haviam sido feitos. Dessa vez o terceiro lote está na conta.

Abaixo, você pode conferir o calendário completo de pagamentos da restituição do imposto de renda para esse ano de 2024.

  • 1º lote: 31 de maio;
  • 2º lote: 28 de junho;
  • 3º lote: 31 de julho;
  • 4º lote: 30 de agosto;
  • 5º lote: 30 de setembro.

Como consultar a restituição

Vale frisar que o processo de consulta ao 3º lote da Restituição do Imposto de Renda está aberto desde a semana passada. Para realizar essa verificação, não é necessário sair de casa. Basta seguir os passos abaixo:

  • Acesse o site do governo e clique em ‘Imposto de Renda’
  • Em seguida, clique na aba ‘Consultar minha restituição’
  • Digite o número do seu CPF;
  • Digite a data de nascimento;
  • Selecione o ano em exercício. Neste caso, selecione a opção ‘2023’.
Consulta foi liberada desde a semana passada. Imagem: Reprodução

Declaração do Imposto de Renda

Oficialmente, o prazo para a declaração do Imposto de Renda desse ano de 2024 acabou no último dia 31 de maio. Contudo, o fato é que o cidadão ainda pode enviar a declaração mesmo depois do prazo, desde que pague uma multa simbólica.

De acordo com as informações oficiais, precisam declarar o imposto de renda os seguintes contribuintes:

  • quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023. O valor é um pouco maior do que o da declaração do IR do ano passado (R$ 28.559,70) por conta da ampliação da faixa de isenção desde maio do ano passado;
  • contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;
  • quem obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
  • quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • quem teve, em 2023, receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 em atividade rural (contra R$ R$ 142.798,50 em 2022);
  • quem tinha, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil (contra R$ 300 mil em 2022);
  • quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2023;
  • quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
  • Possui trust no exterior;
  • Deseja atualizar bens no exterior.