Saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) já pode ser resgatado por um novo grupo de trabalhadores. No entanto, é importante lembrar que para receber o pagamento os cidadãos devem aderir a nova modalidade.
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Primeiramente, é importante lembrar que o saque-aniversário do FGTS vai permitir a retirada de parte do saldo da conta do FGTS, anualmente, no mês de aniversário. Para receber o recurso, é necessário optar pela sistemática.
A opção de saque permite que o trabalhador receba uma parcela do seu saldo disponível em suas contas no fundo todos os anos a partir do mês de seu aniversário. O prazo para o resgate é de até 90 dias, a partir da data de liberação.
Por ser uma modalidade opcional, o saque-aniversário deve ser aderido pelo trabalhador interessado. Neste caso, o procedimento deve ser realizado dentro do mês em que o cidadão faz aniversário. Caso contrário, a solicitação só será considerada a partir do próximo ano.
O pedido pode ser feito pelo aplicativo do FGTS, site da instituição ou até mesmo em uma das agências bancárias da Caixa Econômica. No caso dos canais digitais, o trabalhador deve clicar em “Meu FGTS” e depois na opção “Saque-aniversário” para aderir a modalidade.
Contudo, vale mencionar que ao aderir ao saque-aniversário do FGTS, o trabalhador perde o direito ao saque-rescisão do FGTS em caso de demissão sem justa causa. Porém, fica permitido o repasse das verbas rescisórias através da multa de 40%.
O valor do saque é definido conforme o saldo disponível nas contas do trabalhador mais uma taxa adicional. Neste sentido, o resgate permite que uma verba igual a 50% ou até 5% seja liberada através da modalidade. Confira as proporções segundo as faixas:
Faixas de saldo em R$ | Percentual de retirada | Parcela adicional |
Até R$ 500,00 | 50% | _ |
De R$ 500,01 a R$ 1.000,00 | 40% | R$ 50 |
De R$ 1.000,01 a R$ 5.000,00 | 30% | R$ 150 |
R$ 5.000,01 a R$ 10.000,00 | 20% | R$ 650 |
R$ 10.000,01 a R$ 15.000,00 | 15% | R$ 1.150 |
R$ 15.000,01 a R$ 20.000,00 | 10% | R$ 1.900 |
Acima de 20.000,01 | 5% | R$ 2.900 |
Os valores do Saque-Aniversário do FGTS ficam disponíveis para saque até o último dia útil do segundo mês subsequente ao do aquisição do direito de saque. Caso o trabalhador não saque o recurso até essa data, ele volta automaticamente para a sua conta no FGTS.
Quem migrar para o Saque-Aniversário e decidir voltar à sistemática Saque-Rescisão poderá solicitar a reversão a qualquer momento. A alteração surtirá efeito no 1º dia do 25º mês da solicitação.
Aos optantes pelo saque-aniversário, é permitida a movimentação da conta do FGTS nas hipóteses previstas em Lei, como para moradia própria, doenças graves, aposentadoria, calamidade pública e outros, excetuando-se os casos em que ocorrer demissão sem justa causa, rescisão por culpa recíproca ou força maior, rescisão em comum acordo entre o trabalhador e empregador, extinção do contrato de trabalho a termo e temporário, falecimento do empregador individual, falência da empresa ou nulidade de contrato e suspensão do trabalho avulso.
Nos casos citados acima, é garantido ao trabalhador o saque da multa rescisória, quando devida.
O saque digital é um novo serviço para você sacar seu FGTS com mais conforto, agilidade, segurança e comodidade. Basta acessar o aplicativo do FGTS para consultar os valores já liberados e solicitar o saque, indicando uma conta de sua titularidade, de qualquer Banco.
É tudo 100% digital, sem precisar ir à uma agência. A funcionalidade está disponível desde fevereiro de 2020, quando a CAIXA iniciou os serviços digitais para essa modalidade de saque do FGTS.
Não é demais lembrar: Utilize os canais oficiais da Caixa para obter informações sobre o saque do FGTS. Não forneça senhas ou outros dados de acesso em outros sites ou aplicativos.