Estamos animados em anunciar uma notícia importante para os beneficiários do INSS: a partir deste mês de janeiro, os precatórios estão liberados para saque. Este anúncio representa uma chance significativa para aqueles que aguardam ansiosamente o desbloqueio desses valores.
Neste guia informativo, detalharemos o processo necessário para sacar os precatórios do INSS, fornecendo passos claros para aproveitar esse benefício tão esperado. Fique atento às informações a seguir para garantir o acesso aos recursos devidos a você!
Os precatórios do INSS são valores que o Instituto Nacional do Seguro Social deve pagar como resultado de decisões judiciais. Essas ações geralmente envolvem revisões de benefícios, concessão de aposentadorias ou outros direitos previdenciários contestados e decididos judicialmente a favor dos segurados.
Quando o INSS é condenado a pagar um valor determinado pela justiça, esse montante se torna um precatório, representando a obrigação do INSS em cumprir essa decisão judicial e pagar ao beneficiário o valor determinado pelo tribunal.
Os beneficiários incluem pessoas que entraram com ações judiciais contra o INSS, aqueles que receberam ordens de pagamento emitidas pelo juiz em novembro de 2023 e indivíduos com direito a uma indenização superior a 60 salários mínimos.
1. Acesse o site do TRF do seu estado.
2. Procure pela seção de “Precatórios”.
3. Informe seu CPF, número do processo, seu nome completo ou o nome do seu advogado.
4. Os valores serão depositados na conta do advogado responsável ou diretamente na conta do titular do processo.
1. Acesse o site do Tribunal Regional Federal (TRF) do seu estado.
2. Localize a seção de “Precatórios”.
3. Informe os dados necessários, como o número do seu processo judicial, seu CPF, nome completo ou o nome do seu advogado.
4. Acompanhe as informações do seu processo para saber sobre as datas de pagamento e disponibilidade para saque.
Todavia, em relação aos pagamentos, os precatórios são realizados anualmente. Do mesmo modo, os beneficiários podem sacar os fundos a partir das datas estabelecidas pelos Tribunais Regionais Federais (TRFs), como em 2 de janeiro no TRF3 (São Paulo e Mato Grosso do Sul) e a partir de 20 de janeiro no TRF2 (Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná).
Quanto aos beneficiários com direito a pagamento preferencial, como os credores de precatórios de natureza alimentícia, é possível receber prioridade de acordo com critérios específicos, como idade acima de 60 anos, deficiência ou diagnóstico de doença grave.
Nesse caso, é recomendável consultar os portais dos seis Tribunais Regionais Federais (TRFs) para se manter informado sobre as datas de pagamento, acompanhando as informações relacionadas ao seu processo judicial, a fim de ficar atento às datas de disponibilidade para saque.
Contudo, a liberação dos recursos em janeiro de 2024 representa uma grande oportunidade para os beneficiários que buscaram seus direitos na Justiça. Portanto é essencial seguir as orientações e prazos para garantir o recebimento efetivo dos valores relacionados aos precatórios do INSS.