O Governo Federal divulgou oficialmente o calendário para o saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para o ano de 2024. Essa modalidade permite que os trabalhadores que optaram por aderir ao saque-aniversário possam retirar uma parcela dos fundos acumulados no FGTS anualmente, no mês de seu aniversário.
Calendário do Saque-Aniversário FGTS
O saque do FGTS pelos aniversariantes será liberado conforme o seguinte cronograma:
- Nascidos em janeiro: de 2 de janeiro a 29 de março;
- Nascidos em fevereiro: de 1º de fevereiro a 30 de abril;
- Nascidos em março: de 1º de março a 31 de maio;
- Nascidos em abril: de 1º de abril a 28 de junho;
- Nascidos em maio: de 2 de maio a 31 de julho;
- Nascidos em junho: de 3 de junho a 30 de agosto;
- Nascidos em julho: de 1º de julho a 30 de setembro;
- Nascidos em agosto: de 1º de agosto a 31 de outubro;
- Nascidos em setembro: de 2 de setembro a 30 de novembro;
- Nascidos em outubro: de 1º de outubro a 29 de dezembro;
- Nascidos em novembro: de 1º de novembro a 31 de janeiro de 2025;
- Nascidos em dezembro: de 2 de dezembro a 28 de fevereiro de 2025.
Vale ressaltar que os trabalhadores precisam aderir a essa modalidade para ter direito ao saque-aniversário do FGTS. Caso não realizem a adesão, permanecerão na regra do saque-rescisão, que permite o acesso ao saldo total das contas do FGTS somente em casos de demissão sem justa causa, entre outras situações previstas em lei.
Como funciona o Saque-Aniversário do FGTS?
No saque-aniversário do FGTS, os trabalhadores têm o direito de retirar uma parcela dos fundos do FGTS uma vez por ano, no mês do seu aniversário. É importante destacar que, caso o trabalhador seja demitido, ele terá acesso somente à multa rescisória, não podendo sacar o valor integral depositado pelo empregador durante o contrato de trabalho.
Mudanças à vista
Atualmente, há uma discussão em andamento para a possibilidade de permitir o saque integral do saldo da conta em casos de demissões sem justa causa, mesmo para aqueles que optaram pela modalidade de saque-aniversário. No entanto, até o momento, essa mudança ainda não foi implementada e o saque continua restrito ao mês de aniversário do trabalhador e ao valor correspondente à multa rescisória em caso de demissão.
Essas informações são importantes para que os trabalhadores possam planejar o uso dos recursos do FGTS de acordo com suas necessidades e prioridades financeiras. É essencial que cada trabalhador avalie sua situação pessoal antes de optar pelo saque-aniversário ou permanecer na regra do saque-rescisão.
Ademais, o calendário do saque-aniversário do FGTS para o ano de 2024 já foi divulgado pelo Governo Federal. Os trabalhadores que optarem por aderir a essa modalidade poderão realizar o saque de uma parcela dos fundos acumulados no FGTS anualmente, no mês de seu aniversário. É importante lembrar que é necessário aderir a essa modalidade para ter direito ao saque-aniversário, caso contrário, permanecerá na regra do saque-rescisão.
A possibilidade de saque integral do saldo da conta em casos de demissões sem justa causa para aqueles que optaram pelo saque-aniversário ainda está em discussão. Por enquanto, o saque está limitado ao mês de aniversário e ao valor correspondente à multa rescisória em caso de demissão.
Cada trabalhador deve avaliar sua situação financeira e suas necessidades antes de tomar a decisão de aderir ao saque-aniversário ou permanecer na regra do saque-rescisão do FGTS. O planejamento adequado dos recursos do FGTS pode ser fundamental para garantir a estabilidade financeira e atender às demandas individuais de cada trabalhador.