A Lei n°12.799/13 foi sancionada em Abril de 2013, pela então presidenta Dilma Rousseff. Essa lei tem como objetivo garantir a isenção da taxa de inscrição para alunos de baixa renda. A lei se aplica para alunos que cursaram todo o ensino médio em rede pública ou através de bolsas em rede particular. Porém, o conceito de baixa renda pode variar de edital para edital e de acordo a banca organizadora.
Os inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) também tem direito a fazer o pedido de isenção em todos os concursos de nível federal. Isso está de acordo com a Lei n° 13.656/18, aprovada em 2018 e especifica esta questão.
Pode haver alteração nas regras em caso de concursos estaduais ou municipais. Outros grupos se beneficiam por essa mesma lei, como os doadores de medula óssea ou leite materno, os agentes e comissários de proteção a infância e os PcDS, por exemplo.
Existem alguns municípios em que a lei permite que um cidadão que esteja desempregado e que more na cidade em que o concurso será realizado, não pague a taxa de inscrição. Há ainda a opção de isenção parcial. Por isso, ler o edital com atenção é fundamental.
O pedido de isenção varia de acordo ao certame. Alguns concursos solicitam documentação do candidato, outros disponibilizam um cadastro on-line. Todas essas informações constam no edital, por isso esteja atento às explicações.
É preciso também se preocupar com o tempo. Geralmente, há prazos rígidos para solicitação e apresentação de documentos. Nesses casos, mesmo que tenha direito ao requerimento, o não cumprimento das datas pode acarretar na recusa do pedido pela banca.
Assim, após seu pedido, uma equipe especializada verificará se as informações procedem ou não. Daí, eles declaram o requerimento como deferido ou indeferido.
E aí? Gostou do texto? Então deixe o seu comentário!