Categorias: Aulas - Direito Penal Mundo Jurídico Notícias

Justiça Federal indefere pedido de trancamento da ação penal de Eduardo Paes por fraude na licitação das obras das Olimpíadas do Rio de Janeiro

Publicado por
Gizelle Cesconetto

Por maioria, a 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal não concedeu habeas corpus pleiteado ela defesa do ex-prefeito e atual candidato à Prefeitura do Rio de Janeiro Eduardo Paes, que buscava o trancamento da ação penal na qual ele é acusado dos crimes de fraude em licitação pública, corrupção passiva e falsidade ideológica.

A ação penal n. 5005882-59.2020.4.02.0000 decorreu de denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal.

Fraude em licitação

Consta na denúncia oferecida pelo órgão ministerial que o acusado articulou a criação de um consórcio composto pelas empreiteiras Queiroz Galvão e OAS, com a finalidade de assegurar a vitória no certame para a construção do Complexo Esportivo de Deodoro, usado nos Jogos Olímpicos e Paralímpicos do Rio de Janeiro.

Na época, o valor estimado das obras foi de aproximadamente R$ 647 milhões, a serem pagos por intermédio do repasse de verbas federais.

Conforme alegações do Ministério Público, Eduardo Paes buscava entregar o contrato à Queiroz Galvão, que, contudo, não detinha o certificado de capacidade técnica para iniciar a construção do empreendimento.

Diante disso, o ex-prefeito teria pedido ao ex-presidente da OAS, que possuía o atestado de capacidade, para proceder a formação de um consórcio.

No habeas corpus, a defesa do acusado sustentou a tese de ausência de justa causa para a ação penal, porquanto a acusação se baseava em depoimento isolado de Léo Pinheiro, no entanto, não haviam provas dos crimes alegados.

Contudo, a turma colegiada, ao acompanhar o voto do desembargador federal Marcello Granado, por unanimidade, rejeitou os argumentos defensórios.

Materialidade dos crimes

Para o desembargador federal, há nos autos elementos suficientes indicativos da materialidade dos crimes atribuídos ao autor, dentre eles um relatório da Controladoria Geral da União questionando o fato de a licitação ter sido efetuada em um único bloco, para a construção de todo o complexo esportivo.

Com efeito, segundo a Controladoria Geral, a complexidade do projeto e a distância entre os estádios necessitaria da divisão da licitação em, no mínimo, quatro lotes diversos a fim de garantir a competitividade da licitação.

Outrossim, o relator mencionou conversa de 2014 entre Léo Pinheiro e o dono da OAS, César Mata Pires, na qual teriam discutido o encontro de Léo Pinheiro com Eduardo Paes e de seu pedido sobre a implantação do consórcio.

Por fim, o magistrado ressaltou os termos do contrato firmado entre as empreiteiras, ressaltando o fato que a OAS assumiu somente 1% da obra, ficando os demais 99% a cargo da Queiroz Galvão.

Fonte: TRF-2