A 7ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, de forma unânime, rejeitou o recurso de apelação criminal nº 5004106-92.2016.4.04.7215, interposto por um ex-funcionário público da Secretaria de Assistência Social e Habitação do município de Brusque que se aproveitou do cargo para modificar informações do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, favorecendo de modo indevido sua companheira.
Com efeito, a turma colegiada manteve a decisão de primeiro grau que condenou o homem pela prática do delito de inserção de dados falsos em sistema de informações.
Consta na denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal que os dados modificados pelo ex-funcionário no sistema do CadÚnico se referiam ao Número de Identificação Social de sua companheira.
De acordo com as investigações, por intermédio da fraude, a mulher teria recebido benefícios do Programa Bolsa Família durante quase um ano.
Ao analisar o caso, a Justiça Federal de origem acolheu a denúncia apresentada pelo MPF, condenando ex-funcionário à pena de 3 anos de detenção em regime aberto, bem como ao pagamento multa no montante de R$ 5 mil.
Posteriormente, a pena de reclusão foi substituída por medidas cautelares diversas da prisão, consistentes em prestação de serviços comunitários durante o mesmo período da condenação.
Inconformado, o ex-funcionário interpôs apelação perante o TRF-4 negando todos os crimes que lhe foram imputados.
Segundo alegações do desembargador federal Luiz Carlos Canalli, relator do recurso do acusado, a sentença condenatória foi fundamentada de forma satisfatória, baseando-se no conjunto probatório colacionado no processo.
Para o relator, as versões das testemunhas ouvidas durante a investigação, atreladas ao interrogatório do réu e às provas documentais, comprovam que o ex-funcionário agiu dolosamente.
Além de manter a condenação, o magistrado também determinou o retorno dos autos ao juízo de primeira instância, para que seja verificada a possibilidade de realização de acordo de não persecução penal.
Fonte: TRF-4