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Justiça do Acre mantém condenação de homem acusado de cometer duplo estelionato

Publicado por
Gizelle Cesconetto

Conforme decisão publicada na edição nº 6.695 do Diário da Justiça eletrônico do estado do Acre, a Câmara Criminal do TJAC ratificou a sentença que condenou um indivíduo pelo cometimento do crime de estelionato.

Com efeito, para o desembargador Élcio Mendes, presidente do órgão julgador e relator do caso, inexistem razões para absolvição do réu, como buscado pela defesa.

Duplo estelionato

O acusado foi denunciado pelo Ministério Público após uma investigação demonstrar que ele teria efetuado compras em site de vendas de itens usados, utilizando-se de meio fraudulento.

De acordo com a denúncia, no momento da suposta compra das mercadorias, o réu exibia comprovantes de depósito adulterados, em valores significativos, a fim de já levar os itens.

Ao verificar a conta bancária, uma das vítimas constatou apenas R$ 2 depositados e, outra, verificou somente o depósito de um envelope vazio no caixa eletrônico.

Agravantes

De acordo com o relator do caso, tanto a materialidade quanto a autoria do crime de estelionato restaram devidamente comprovadas durante o processo, não havendo que se falar em se falar em absolvição.

Contudo, para o desembargador, o recurso do réu deve ser deferido, em partes, para não abranger, na fixação da pena, elementos referentes à personalidade do réu e às consequências do crime.

Isto porque, conforme consta nos autos, o réu confessou os crimes e, além disso, colaborou com a autoridade policial.

Ao reformar parcialmente a sentença, o desembargador Élcio Mendes definiu que a majoração da pena do réu será realizada na proporção de um sexto, mantendo a condenação pelo cometimento, por duas vezes, do crime de estelionato.

Diante disso, foi aplicada ao réu a pena final de 3 anos e 6meses de reclusão, em regime inicial semiaberto.

O voto do relator foi acompanhado por unanimidade pelos demais membros do órgão colegiado, dentre os quais estavam presentes na sessão de julgamento os desembargadores Pedro Ranzi e Samoel Evangelistas.

Fonte: TJAC