O juiz Sérgio Luiz Maia do Juizado Especial Cível de Lavras (MG), em sua decisão, determinou que o Facebook reative o perfil de um candidato a vereador da cidade de Lavras.
De acordo com a empresa, o perfil da conta do candidato foi desativada por suposta violação dos termos de serviço.
No entanto, na decisão, o magistrado determinou um prazo de 48 horas para que o Facebook cumpra a ordem judicial, sob pena de multa diária de R$ 100 reais.
De acordo com a declaração do político, ele utilizava o perfil pessoal para divulgar informações culturais, de lazer e de interesse do município na conta do aplicativo, que também é vinculada ao Instagram. Por ser candidato a vereador, ele passou a informar seu público sobre seus projetos para as eleições de 2020.
Todavia, no último dia 7 de setembro, o candidato teve sua conta desativada sob a justificativa genérica de que teria supostamente violado os termos de serviço do Facebook, sem nenhuma outra argumentação ou prova.
Sem direito à defesa
No entendimento do juiz Sérgio Luiz Maia, o bloqueio ocorreu de forma arbitrária, sem a possibilidade de qualquer defesa. Diante disso, o magistrado declarou: “Enquanto a empresa não comprovar qualquer ilicitude digna de reprovação jurídica, ela não poderá impedir o requerente de desenvolver sua atividade pessoal e profissional no âmbito da rede social”.
Do mesmo modo, o magistrado destacou que o candidato comprovou por meio de documentos que o cancelamento de sua conta na rede social pode acarretar diversos prejuízos, já que depende do perfil para realizar a campanha eleitoral e se comunicar com seus seguidores.
Da decisão, que é de primeira instância, cabe recurso.
(Processo nº: 5005235-43.2020.8.13.0382)
Fonte: TJMG
Veja mais informações e notícias sobre o mundo jurídico AQUI