O ex-prefeito de Nova Olinda do Maranhão, Delmar Barros Sobrinho, foi condenado por prática de atos de improbidade administrativa.
Segundo investigações, o ato de improbidade decorreu da ausência de prestação de contas de convênio celebrado com a Secretaria de Políticas para as Mulheres do Governo Federal.
Consta nos autos que o convênio teve como objeto a aquisição de equipamentos e implementos agrícolas específicos para promover a implantação da unidade de beneficiamento da mandioca para as Mulheres de Nova Olinda do Maranhão, com repasse no valor de 245 mil reais e contrapartida no valor de 5 mil reais.
De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público do Maranhão, com a conduta omissiva do requerido, ocorreu a restrição de inadimplência junto à União com suspensão de novos convênios ou repasses de recursos federais.
Com efeito, o ente ministerial sustentou que o réu não prestou todas as informações na transição de governo municipal e, diante disso, requereu a condenação do ex-prefeito nas penas da Lei de Improbidade Administrativa, uma vez que sua conduta omissiva viola os princípios norteadores da Administração Pública e configura ato ímprobo.
Ao analisar o caso, o magistrado de origem sustentou que o fato de o requerido ter deixado de prestar contas quando estaria obrigado a fazê-lo fere a moral e probidade da Administração Pública, princípios constitucionais que devem ser seguidos por aqueles que representam o Poder Público.
Diante disso, o juízo condenou o ex-prefeito às penas de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 03 anos, bem como ao pagamento de multa civil no valor de 05 vezes o valor da remuneração percebida no ano de 2016, no cargo de Prefeito.
Além dessa penalidade, o magistrado determinou que o político não poderá contratar com o Poder Público pelo mesmo prazo, ainda que por meio de pessoa jurídica da qual seja sócio.
Fonte: TJMA