Na última quinta-feira (19) a juíza do Trabalho Thais Meireles Pereira Villa Verde, da 2ª Vara do Trabalho de Anápolis (GO), manteve a dispensa por justa causa de uma funcionária da Havan que postou um vídeo no status do WhatsApp com uma sequência de imagens chamando a empresa de “tóxica”. A empregada, que havia pedido a reversão da justa causa, juntamente com indenização por danos morais, alegou desconhecer o vídeo ofensivo à empresa.
Segundo a assessoria jurídica da Havan, no vídeo postado no WhatsApp, a funcionária havia postado a seguinte sequência de fotos e vídeos: primeiramente, sorrindo, com a seguinte legenda: “essa sou eu antes de entrar em um emprego tóxico”. Em seguida aparecem fotos da autora chorando, deprimida, com comprimidos na mão, no hospital, sob a legenda: “a boca cala o corpo fala.”
Ao analisar o caso, a juíza considerou que, “ainda que a trabalhadora estivesse insatisfeita com o trabalho na empresa, ela não poderia ter se utilizado das redes sociais (veículo de amplo poder de divulgação), para dizer que o emprego era tóxico, em tom pejorativo e ofensivo”. A magistrada manteve a demissão por justa causa, considerando a prática do ato lesivo à honra da empresa.
Muitos comentários surgiram nos sites que noticiaram o caso, questionando sobre o direito à liberdade de expressão da reclamada. Outros ainda diziam que a funcionária teria suportado assédio moral após sua contratação, o que a levou a desabafar dessa forma.
Em casos como este, surge a dúvida: que tipo de postagem em rede social pode levar a demissão por justa causa? Se a empregada realmente estivesse sendo maltratada no emprego, o que deveria ter feito?
O direito à livre expressão é assegurado pela Constituição Federal de 1988. O artigo 5º detalha sobre a liberdade do indivíduo em questões de consciência, crença, expressão intelectual ou artística.
Porém, as redes sociais têm sido usadas para que as pessoas coloquem seus momentos de felicidades, realizações, tristezas, indignações, medos e preconceitos.
O problema é que as opiniões são externadas, muitas vezes, sem pensar em qualquer consequência.
Não são raros os casos em que profissionais fazem uso de redes sociais para:
Muitas dessas postagens podem se caracterizar como crime contra a honra, já que atingem a integridade moral do indivíduo.
Além disso, empregados são vistos em suas redes sociais ofendendo a própria imagem da empresa, por motivo de:
Muitos ainda têm a ideia de que o empregado só precisa cumprir o que a empresa determina enquanto estiver no ambiente de trabalho. Não é bem assim.
Por outro lado, a empresa não pode determinar o que o empregado deve ou não fazer enquanto estiver de folga ou fora do ambiente da organização.
Note o que diz a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) no artigo 482 do Decreto Lei nº 5452 de 01 de Maio de 1943. Ali constam os motivos que justificam a dispensa do funcionário por justa causa. Entre eles está o “ato lesivo da honra ou da boa fama” praticado contra a empresa ou seus componentes.
Isso significa que, enquanto mantém o vínculo de emprego, o empregado é um representante da organização. Se a sociedade vê a empresa como uma organização séria, que preza pela ética, bons costumes, respeito ao cliente e fornecedores, as más condutas de empregados podem comprometer a imagem da empresa, e levar a uma justa causa.
A justa causa é a máxima penalidade que pode ser dada a um trabalhador. Por isso, ela deve ser aplicada com cautela, e nos casos expressamente enquadrados. Por esse motivo, muitas demissões por justa causa acabam sendo revertidas em rescisões normais na justiça.
A advogada da KLAW Advocacia Especializada, Karina Kawabe, sugere:
“Algumas possuem cartilhas e manuais de redação, com orientação aos colaboradores sobre menções e linguagem apropriadas e, ainda, palavras indevidas. Ao começar em um novo emprego, vale a pena perguntar ao seu chefe se existem orientações na empresa em relação ao uso de redes sociais”.
O que os empregados podem fazer e deixar de fazer para evitar problemas no uso das redes sociais? A especialista dá as dicas:
Note bem que é preciso ter cuidado até com as curtidas: já existem casos de funcionários que tiveram problemas apenas por dar um “like” em uma postagem ofensiva a empresa.
Mas, e se o trabalhador está sofrendo indevidamente no trabalho, com pressões e maus tratos que caracterizam o assédio moral, como ele deve reagir para se proteger?
Muitos empregados se queixam da empresa aonde trabalham, e com toda razão.
Infelizmente, o desrespeito às leis trabalhistas acontecem com muita frequência. Se é o seu caso, não desabafe para as redes sociais, e sim para um advogado especializado em direito do trabalho, ou o sindicato de sua categoria, para ter uma orientação especializada.