O Programa Jovem Aprendiz foi criado no ano 2000 a partir da Lei de Aprendizagem, com o objetivo de facilitar a entrada de pessoas mais novas ao mercado de trabalho, criando oportunidades para seu primeiro emprego. Ademais, para participar é preciso ter de 14 a 24 anos.
Os jovens aprendizes devem estudar ou ter concluído o ensino médio. Todavia, é uma grande chance para pessoas que não têm a devida experiência e que estão ainda em desenvolvimento, abrindo as portas para o ambiente corporativo. Tanto o jovem profisional, quanto a empresa recebem os benefícios do programa.
O estudante participante se beneficia por uma inclusão social através de seu primeiro emprego, enquanto que a empresa contribui para a formação de futuros trabalhadores, promovendo seus valores e sua cultura para estes jovens. Dessa maneira, ambos os lados saem ganhando com a participação no programa.
De fato, o jovem que adere ao programa, é estimulado a continuar sua vida acadêmica, se desenvolver profissionalmente, obtendo direitos trabalhistas e previdenciários. Aliás, como eles são os que apresentam as maiores dificuldades em se inserirem no mercado de trabalho, o programa é uma ótima opção, com muitos benefícios.
O programa Jovem Aprendiz foi desenvolvido pelo Governo Federal que procura incentivar as empresas a contratarem pessoas entre os 14 e 24 anos. Dessa maneira, para a sua implementação, o setor de RH da organização deve se responsabilizar e cumprir as regras previstas pela Lei da Aprendizagem nº10.097/00.
Desse modo, o Contrato de Aprendizagem requer que o jovem tenha sua Carteira de Trabalho e Previdência Social anotada e que haja uma supervisão sobre sua matrícula, frequência escolar, e inscrição em programas de capacitação técnico-profissional.
É preciso observar que o aprendiz deverá receber pelo menos um salário mínimo, podendo participar do programa por até dois anos. Sua jornada de trabalho deve ser fora do horário escolar e nem atrapalhar o seu rendimento. Analogamente, para se inscrever no programa, deve-se ficar atento à abertura de vagas em grandes empresas.
O jovem deverá assinar o contrato de aprendizagem, onde o empregador se compromete a beneficiar o aprendiz. Ele deverá executar seu trabalho com dedicação e zelo, em suas tarefas diárias. Dessa maneira, após os dois anos participando do programa de aprendizagem, a organização poderá cnotratar o jovem.
Qualquer empresa formalizada pode participar do programa Jovem Aprendiz. Vale ressaltar que, atualmente, os setores de indústria e varejo tem buscado muito a colaboração destes jovens. As organizações de médio e grande porte, são obrigadas por lei a terem de 5% a 15% de seu quadro de aprendizes.
Muitas destas corporações acabam por investir na carreira profissional dos jovens. Eles têm a oportunidade de começar com um cargo mais simples e evoluir na empresa, se desenvolvendo enquanto estuda. É uma forma de garantir um aprendizado e uma maior experiência a estas pessoas.
O estudante cresce profissionalmente, a procura por áreas específicas, de seu interesse. Ele pode fazer cursos complementares e obter uma maior formação para o mercado de trabalho. Em relação às empresas, elas terão em seu quadro de funcionários, trabalhadores capacitados para executar todos os seus processos.
A princípio, a empresa define as funções do jovem aprendiz de acordo com a vaga ofertada. Elas variam de acordo com as organizações, mas está sempre ligada ao seu aprendizado. É comum que ele trabalhe em tarefas administrativas, auxiliando em seu crescimento e desenvolvimento profissional.
A jornada de trabalho do jovem aprendiz não pode ultrapassar as seis horas diárias. Entretanto, se ele já se formou no ensino médio, pode executar suas funções por até oito horas. Neste caso, ele deve participar de atividades teóricas relativas ao programa de aprendizagem.
O jovem aprendiz não pode fazer hora extra, ter compensação e nem trabalhar no período noturno, entre 22h e 5h. Dos cinco dias trabalhados na empresa, é necessário que um seja exclusivo para a realização de um curso profissionalizante.
O jovem participante do programa tem uma série de direitos garantidos. Podemos destacar o curso preparatório, salário mínimo proporcional, férias remuneradas, 13º salário, 2% do FGTS, contrato de dois anos, e no caso de ser do sexo masculino, o FGTS continua a ser pago, mesmo se ele for chamado para servir no exército.