Parcelas de complementação de aposentadoria recebidas por homens e mulheres a partir de 65 e 60 anos, respectivamente, poderão ficar isentas de taxação do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF). A ampliação indireta da renda dos idosos está no Projeto de Lei (PL) 3.689/2019 que foi aprovado pela pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal.
O projeto é de autoria do senador Jorge Kajuru (Cidadania-GO). Segundo o texto, o PL isenta do tributo os rendimentos pagos por entidade de previdência complementar a esse segmento da população. Além disso, a medida isenta a complementação de aposentadoria paga pelo INSS a ferroviários da extinta Rede Ferroviária Federal S/A e aos empregados do extinto Departamento de Correios e Telégrafos.
O objetivo da proposta é compensar, ao menos parcialmente, beneficiários de aposentadoria ou pensão que têm previdência complementar e recebem mais do que o salário mínimo.
De acordo com Kajuru, aposentados submetidos ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) – ou seja, que trabalhavam na iniciativa privada — tiveram três tipos de punição nos últimos governos. Além de ter o valor real do benefício reduzido pela aplicação do fator previdenciário, passaram a sofrer incidência do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) sobre a complementação da aposentadoria, sem contar o significativo aumento de despesas com assistência médica e remédios com o avançar da idade.
Compensação
O senador Weverton (PDT-MA), que é relator do projeto, avaliou que a proposta é bem-vinda e merece aprovação. No relatório favorável ao texto, lido pelo senador Paulo Paim (PT-RS), ele lembra que o reajuste do benefício para aposentados que recebem acima do salário mínimo não é automático e depende do Poder Executivo. Com isso, os beneficiários ficam à mercê das medidas de contenção de despesas previdenciárias e veem, ano após ano, o achatamento de seus benefícios.
“A proposição cria um alívio para essa situação, ao excluir do IRPF as parcelas de complementação de aposentadoria recebidas pelos idosos, ampliando, indiretamente, sua renda,” disse Paim ao ler o relatório.
Para o relator, outra vantagem do projeto é eliminar possibilidade de dedução dos valores de contribuição para planos e instituições de previdência complementa, o que compensaria, ao menos parcialmente, a redução de arrecadação decorrente da isenção. O PL 3.689/2019 segue, agora, para votação final na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
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