O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é cobrado todos os anos aos proprietários de imóveis localizados na região urbana dos municípios. No entanto, em algumas situações, é possível conseguir descontos ou até mesmo a isenção do tributo, como no caso dos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
De todo modo, ainda é preciso se enquadrar em algumas regras para conseguir ser beneficiado no pagamento do IPTU. Tais critérios dependem de cada prefeitura, no entanto, existem requisitos em comum. Neste caso, é necessário que o segurado do INSS receba menos de cinco salários mínimos por mês (R$ 6.060), além disso, é preciso que apenas um imóvel esteja em seu nome e em habitação.
A solicitação da isenção do imposto deve ser feita junto a prefeitura do município. Na ocasião, será necessário apresentar documentos como: RG, CPF, Cartão do INSS, comprovante de renda atualizado, registro do imóvel e cópia do contrato do imóvel.
Todavia, cada beneficiário deve estar atento as regras da sua região, uma vez que a cobrança do tributo é particular do governo local. Assim, aprovada a isenção, os comprovantes são enviados para o endereço do segurado.
Contudo, também é possível ter acesso ao documento pela Secretaria da Fazenda do município.
Confira como a redução na parcela do IPTU é calculada:
Cálculo de imóveis de até R$ 93.958,32
Cálculo de imóveis com valor entre R$ 93.958,33 e R$ 338.249,90
Cálculo de imóveis com valor acima de R$ 338.249,91
Os proprietários de imóveis devem pagar anualmente o IPTU. Quando o tributo não é quitado dentro do prazo, além de multas e juros de mora, os cidadãos podem ter o seu nome incluso na Dívida Ativa da União e ficar inadimplente. É importante lembrar que o tributo pode ser pago em cota única ou parcelado.
O atraso no pagamento do boleto com valor integral ou parcial pode gerar uma dor de cabeça ao proprietário, como já mencionado. Em casos de atrasos, o proprietário do imóvel recebe uma multa diária de 0,33% sobre a quantia original do imposto, respeitando o percentual que pode atingir, sendo de 20%. Todavia, após um mês de atraso, há uma nova cobrança monetária com juros de mora em 1%.
No entanto, caso o atraso se perdure por um ano, por exemplo, o nome do não pagante é incluído na Dívida Ativa da União. Desta forma, o cidadão fica oficialmente inadimplente. Vale ressaltar que a situação pode ser mais crítica, pois atrasos maiores podem resultar na perda do imóvel.