Todo o início de ano, proprietários de imóveis em perímetros urbanos devem pagar o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). No entanto, em alguns casos a cobrança pode ser isentada, uma vez que as regras do próprio munícipio são atendidas pelo cidadão contemplado.
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Normalmente essa bonificação é concedida aos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mas em alguns casos pode atender outras famílias, como aqueles que possuem em sua composição um beneficiários do BPC. As exigências para conseguir a gratuidade variam de acordo com a cidade.
Cada cidade determina suas próprias regras para conceder a isenção, inclusive no que se refere ao público que pode receber a gratuidade. Na cidade de São Paulo, por exemplo, as regras são as seguintes:
Para conferir os critérios que concedem a isenção do IPTU na sua cidade, entre em contato com prefeitura municipal e veja se há enquadramento.
O interessado e possível contemplado deve comparecer na prefeitura da cidade e apresentar a documentação necessária, sendo as de identificação pessoa e de escritura do imóvel. Com isso, um processo será aberto e a isenção será efetivada.