Você sabia? Os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que incluem aposentados e pensionistas do órgão, já podem solicitar a isenção do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU). Por ser imposto municipal, a isenção ou desconto no valor varia de um município para outro, conforme legislação local.
Em Juiz de Fora, Minas Gerais, por exemplo, a lei municipal concede isenção do pagamento do IPTU para aposentados, pensionistas e viúvas. O mesmo acontece em São Paulo. Aposentados e pensionistas do INSS com rendimento mensal entre três e cinco salários mínimos contam com isenção do tributo.
Em Vitória, Estado do Espírito Santo, por exemplo, não há isenção total do imposto. No entanto, o município concede redução de 75% do valor do tributo para pessoas acima de 60 anos ou aposentados por invalidez.
A isenção do IPTU é estabelecida através de leis municipais. Por isso, os aposentados e pensionistas do INSS interessados na isenção tributo devem procurar a prefeitura do seu município. O interessado, caso se enquadre neste contexto, deverá protocolar um pedido de isenção no órgão.
Os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que recebem mais de um salário mínimo, tanto aposentados como pensionistas, terão um reajuste de 4,48% em 2020. O valor é acima do que o registrado no ano passado, quando chegou a 3,43%.
Os índices usados para reajustes dos benefícios acima do piso nacional é o INPC acumulado de 2019, divulgado no dia 10 de janeiro pelo IBGE. Os valores devem ser confirmados em publicação no Diário Oficial da União.
Vale destacar que quem começou a receber o benefício a partir de fevereiro de 2019, os reajustes dos valores acima do salário mínimo variam de acordo com o mês de início da concessão. Os índices de cada mês ainda serão divulgados.
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Os segurados que recebem um salário mínimo vão ter o dinheiro na conta referente ao primeiro mês do ano entre os dias 27 de janeiro e 7 de fevereiro, conforme o número final do seu cartão antes do dígito.
De acordo com o órgão, as datas de pagamento vão variar conforme o valor a ser recebido e o número final do benefício, sem considerar o dígito. Por exemplo, se o número é 123.654.987–0, desconsidere o 0 (dígito). O número final é 7.
Para quem ganha até um salário mínimo: 27/1; 19/2; 25/3; 24/4; 25/5; 24/6; 27/7; 25/8; 24/9; 26/10; 24/11 e 22/12
Para quem ganha mais de um salário mínimo: 3/2; 2/3; 1º/4; 4/5; 1º/6; 1º/7; 3/8; 1º/9; 1º/10; 3/11; 1º/12 e 4/1/2021
Para quem ganha até um salário mínimo: 28/1; 20/2; 26/3; 27/4; 26/5; 25/6; 28/7; 26/8; 25/9; 27/10; 25/11 e 23/12
Para quem ganha mais de um salário mínimo: 4/2; 3/3; 2/4; 5/5; 2/6; 2/7; 4/8; 2/9; 2/10; 4/11; 2/12 e 5/1/2021
Para quem ganha até um salário mínimo: 29/1; 21/2; 27/3; 28/4; 27/5; 26/6; 29/7; 27/8; 28/9; 28/10; 26/11 e 28/12
Para quem ganha mais de um salário mínimo: 5/2; 4/3; 3/4; 6/5; 3/6; 3/7; 5/8; 3/9; 5/10; 5/11; 3/12 e 6/1/2021
Para quem ganha até um salário mínimo: 30/1; 27/2; 30/3; 29/4; 28/5; 29/6; 30/7; 28/8; 29/9; 29/10; 27/11 e 29/12
Para quem ganha mais de um salário mínimo: 6/2; 5/3; 6/4; 7/5; 4/6; 6/7; 6/8; 4/9; 6/10; 6/11; 4/12 e 7/1/2021
Para quem ganha até um salário mínimo: 31/1; 28/2; 31/3; 30/4; 29/5; 30/6; 31/7; 31/8; 30/9; 30/10; 30/11 e 30/12
Para quem ganha mais de um salário mínimo: 7/2; 6/3; 7/4; 8/5; 5/6; 7/7; 7/8; 8/9; 7/10; 9/11; 7/12 e 8/1/2021
Para qualquer valor: 3/2; 2/3; 1º/4; 4/5; 1º/6; 1º/7; 3/8; 1º/9; 1º/10; 3/11; 1º/12 e 4/1/2021
Para qualquer valor: 4/2; 3/3; 2/4; 5/5; 2/6; 2/7; 4/8; 2/9; 2/10; 4/11; 2/12 e 5/1/2021
Para qualquer valor: 5/2; 4/3; 3/4; 6/5; 3/6; 3/7; 5/8; 3/9; 5/10; 5/11; 3/12 e 6/1/2021
Para qualquer valor: 6/2; 5/3; 6/4; 7/5; 4/6; 6/7; 6/8; 4/9; 6/10; 6/11; 4/12 e 7/1/2021
Para qualquer valor: 7/2; 6/3; 7/4; 8/5; 5/6; 7/7; 7/8; 8/9; 7/10; 9/11; 7/12 e 8/1/2021