Os benefícios tributários são favores tributários para algumas categorias de contribuintes. São considerados uma renúncia da parte da administração pública, como gastos indiretos, que visam alcançar objetivos de interesse público.
Assim, o Governo Federal concede os benefícios tributários como uma forma de promover a cidadania, melhorando o qualidade de vida e a acessibilidade a esses grupos.
As pessoas com deficiência (PcD) compõem uma fatia da sociedade que necessita de inserção e estímulos ao desenvolvimento de sua prosperidade econômica e social.
Os benefícios tributários para as pessoas com deficiência visam beneficiar este grupo social que têm necessidades cotidianas específicas, que muitas vezes são prejudicados ou impedidos da realização de atividades e, por isso, têm seus direitos básicos limitados ou negados.
Quando bem amparados, estes cidadãos apresentam melhoras em sua qualidade de vida e saúde, minimizando os gastos públicos direcionados a adequação da mobilidade urbana, com sistema de saúde pública ou previdência social.
Os principais benefícios tributários para a pessoa com deficiência são na forma de isenção de impostos. Isso facilita para eles e seus cuidadores a aquisição de bens de consumo, que podem melhorar seu dia a dia, e garantir o acesso a serviços essenciais.
São eles:
O IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) é um tributo federal, que incide sobre todos os produtos industrializados no Brasil. A porcentagem varia de acordo com o tipo da mercadoria. No caso dos automóveis, essa alíquota é de cerca de 30%.
Em casos de pessoas com necessidades especiais, mas que não são condutoras dos veículos, a isenção do IPI é menor, o que, em geral, reduz o valor do automóvel em até 15%.
Visando facilitar a mobilidade da pessoa com deficiência, a Lei 8.989/95 estabeleceu a isenção do IPI para elas na aquisição de veículos. À princípio, o benefício se limitava a pessoas que pudessem conduzir veículos adaptados.
Em 2003, no entanto, a isenção foi estendida para deficientes incapazes de dirigir, como os deficientes visuais e autistas, por exemplo. Neste caso, os beneficiários podem indicar até três condutores para representá-lo.
A pessoa com deficiência só pode adquirir um novo automóvel com isenção de IPI a cada dois anos, e a lei não prevê limite de valor para o automóvel.
Os tipos de deficiência contemplados pela isenção do IPI estão previstos na IN RFB nº 1.769/2017. A solicitação deve ser na Delegacia da Receita Federal mais próxima, ou por meio do SISEN, com a apresentação de laudos médicos que comprovem a deficiência.
Se notada alguma irregularidade ou falta de informação, o contribuinte será notificado e terá o prazo de 30 dias para regularizar a situação. Após esse prazo, se não houver retorno da parte do solicitante, o pedido é indeferido.
Se aprovada a isenção de IPI, a pessoa com deficiência tem o prazo de até 270 dias para a compra do veículo.
Segundo o Governo Federal, a pessoa com deficiência precisa reunir a seguinte documentação, seja para entregar na Receita Federal ou encaminhar pelo SISEN:
Se o beneficiário comprovou, em aquisição anterior, possuir deficiência permanente, não será necessário a entrega do laudo de avaliação médica.
Quando o profissional que emitir o laudo for do serviço médico privado, é necessário uma declaração de serviço médico privado integrante do SUS, ou declaração de credenciamento junto ao Detran.
A isenção de IOF (Imposto sobre Operações de Crédito) também pode se aplicar na aquisição de veículos, nesse caso, apenas nos automóveis nacionais, conforme previsto na Lei 8.383/91.
Ela vale apenas para pessoas com deficiência física que o deixe incapaz de dirigir veículos convencionais.
Por isso, para solicitar essa isenção, é preciso ter a limitação física atestada pelo Detran do seu Estado, além de toda a documentação anteriormente citada. O laudo médico deve especificar o tipo de deficiência física e também indicar a necessidade de dirigir veículos adaptados.
Ao contrário da isenção do IPI, que pode ser utilizada para a compra de veículos a cada dois anos, a isenção de IOF só pode ser utilizada uma única vez por cada contribuinte.
Além de contar com as isenções de IPI e IOF para adquirir bens de consumo, alguns PcDs podem ter isenção em seu Imposto de Renda (IR).
A isenção do IR para pessoas com deficiência é regulamentada pela Lei Federal nº 7.713/1988, que prevê o benefício para pessoas que:
A pessoa precisa cumprir estes requisitos de forma concomitante.
Algumas das doenças graves previstas na lei são a cegueira, inclusive a monocular, paralisia irreversível e incapacitante, alienação mental, entre outras.
Além das isenções nacionais, há também outras formas de benefícios tributários, oferecidos pelos estados e municípios.
É preciso buscar informações nos órgãos públicos de cada localidade, como a Secretaria de Fazenda do Estado ou a própria prefeitura.
Alguns dos mais frequentes benefícios nessa classificação são as isenções de: