Uma proposta polêmica está em tramitação na Câmara dos Deputados. O Projeto de Lei 895/20 isenta do pagamento do Imposto de Renda (IR) os trabalhadores da área de saúde, de serviços essenciais e policiais civis, militares e do Corpo de Bombeiros Militares durante estado de calamidade pública decretado pelo governo federal. Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta insere a medida na Lei 9.250/95, que trata do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). O texto considera como serviços essenciais os listados na Lei 7.783/89, incluindo tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis; assistência médica e hospitalar; distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos; funerários; transporte coletivo; captação e tratamento de esgoto e lixo; telecomunicações; entre outros. O Congresso Nacional pode aprovar nos próximos dias um projeto de lei que prorrogaria o prazo de entrega do IR 2021 até o fim de julho por causa da pandemia. Após a aprovação, o projeto ainda precisa ser sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro.
Quem ainda não declarou Imposto de Renda (IR) de 2021 precisa correr. A solução é estar bem informado para declarar suas despesas, evitar multas ou quaisquer problemas com as autoridades. O programa para preenchimento do IR 2021 está disponível para download, tanto na versão para computador como para celulares Android e IOS. Quem fizer a declaração no computador, não adianta usar o programa de declaração do ano passado (IR 2020). É necessário baixar o programa novo (IR 2021).
Prazos para declarar
O prazo de envio da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física em 2021, assim como de costume é até as 23h59 do dia 30 de abril, pelo horário de Brasília.
Quem perder o prazo de entrega terá de pagar multa de 1% sobre o imposto devido ao mês, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.
O programa pelo qual a declaração de IR deve ser enviada, está disponível na página da Receita Federal.
Quem é obrigado a declarar
Quem ganhou mais de R$ 28.559,70 em 2020.
Quem recebeu auxílio emergencial para enfrentar pandemia da covid-19 tem de declarar, mas só se ganhou outros rendimentos tributáveis que somem mais de R$ 22.847,76.
https://noticiasconcursos.com.br/noticias-concursos/declaracao-do-auxilio-emergencial-no-imposto-de-renda-2021/
https://noticiasconcursos.com.br/economia/o-que-acontece-se-voce-nao-declarar-o-imposto-de-renda/
Principais erros ao declarar imposto de renda
Erros de digitação: é frequente que o declarante se engane no momento de digitar valores.
Falta de informações: na busca de aumentar a restituição, diminuir o imposto à pagar, ou até por falta de conferência, os contribuintes podem esquecer de incluir dados importantes.
Despesas Dedutíveis incorretas: A lei determina que despesas podem ou não ser consideradas dedutíveis, e este é um ponto onde há muita falha.
Rendimentos de aposentadoria: Os contribuintes com mais de 65 anos, ao receberem suas aposentadorias podem cometer erros devido ao limite de isenção.
São considerados “bens”: imóveis (terrenos, casas, apartamentos, chácaras, sítios, lojas, salas comerciais); veículos (carros, motocicletas, caminhões); barcos; aeronaves; obras de arte; joias; saldos em contas bancárias e em aplicações financeiras; ações e participações societárias; dinheiro em espécie; fundo de previdência privada (VGBL); e títulos de clubes.
Mesmo que não tenha rendimentos acima de R$ 28.559,70 e nem rendimentos isentos superiores a R$ 40 mil, o contribuinte que possuir conjunto de bens e direitos que somados ultrapassem R$ 300 mil tem de entregar a declaração de 2019.
Não é preciso declarar qualquer bem de valor menor que R$ 5 mil, exceto carros, aviões e barcos – nesses casos, a declaração é obrigatória, não importa o preço.
No caso do casal deter bens em conjunto e o marido e a esposa fizerem suas respectivas declarações não é preciso repetir os bens em ambas.
O dependente é a pessoa que se encaixa em uma das definições dadas na tabela de dependentes da Receita Federal. Pode ser o filho, o pai, o companheiro, uma pessoa de quem o contribuinte tenha a guarda judicial. A principal vantagem de incluir dependentes na declaração é a possibilidade de abater despesas deles com saúde e educação do cálculo do Imposto de Renda. Essa vantagem, porém, só vale para quem optar pelo modelo completo de tributação.
Podem ser dependentes:
Principais documentos para IR
Declaração de rendimentos de 2020 fornecido pela empresa;
Cópia de identidade, cpf ou cnh;
Cópia do título de eleitor;
Declaração dos rendimentos recebidos pelo inss (ou número do benefício do inss);
Extratos bancários (os bancos fornecem um modelo
específico para o imposto de renda);
Cópia simples dos documentos dos veículos;
Cópia da matrícula de cada um dos imóveis que possui;
Extrato do financiamento habitacional;
Extratos dos financiamentos de automóveis;
Dados pessoais do cônjuge;
Cópia das certidões de nascimento dos filhos;
Notas fiscais e recibos de pagamentos de médicos, dentistas, exames laboratoriais, planos de saúde e de despesas com educação do titular e dos dependentes;
Informar se recebeu auxílio emergencial do governo,
o número de parcelas e valor de cada parcela.
Como pagar meu imposto de renda
Conforme explica o site da Receita Federal, o contribuinte deve pagar imposto de renda quando o resultado da sua Declaração de Ajuste Anual (DIRPF) resultar em imposto a pagar. Este pagamento pode ser realizado em até 8 quotas, mensais e sucessivas, desde que cada quota não seja inferior a R$ 50,00. Está dispensado o recolhimento do imposto de valor inferior a R$ 10,00. O imposto de valor inferior a R$ 100,00 deve ser recolhido em quota única. O imposto também deve ser pago, ao longo do ano-calendário, conforme forem recebidos os rendimentos, em casos específicos como ganho de capital na alienação de bens e direitos, ou rendimentos que não são retidos na fonte, situações em que o pagamento é feito pelo carnê-leão. E se desejar, você também pode antecipar pagamentos por meio do imposto complementar.
Quando será paga a restituição?
O contribuinte que tiver direito a restituição deve ficar atento ao calendário de pagamentos. O primeiro lote está previsto para 31 de maio. Os demais lotes serão pagos nos dias 30 de junho, 30 de julho, 31 de agosto e 30 de setembro. A Receita não informa previamente quando vai pagar sua restituição, dependo de muitos fatores, como idade, dia em que o contribuinte declarou, entre outros. Você precisar consultar no site da Receita se sua restituição estará disponível alguns dias antes do pagamento de cada lote. A restituição obedece a uma fila de entrega, ou seja, o contribuinte que entrega antes, recebe primeiro. Apenas os idosos, pessoas com deficiência e professores têm preferência no pagamento, ou seja, recebem antes dos demais contribuintes.
Antecipar a restituição do IR é como pedir um empréstimo no valor da sua restituição, ou menos que ele, o banco faz um cálculo e geralmente adianta até 80% do valor: Essa pode ser uma opção para quem precisa do dinheiro da restituição antecipado. Para fazer isso é necessário que a conta bancária que você cadastrou na hora de fazer o imposto de renda, seja do mesmo banco que você quer pedir o empréstimo. Por exemplo, não dá para pedir empréstimo para o Banrisul, se a conta cadastrada no seu IR é do Banco do Brasil.