Confira quais são as novas regras para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), anunciadas nesta quinta (24).
Nesta última quinta (24), a Receita Federal anunciou as novas regras para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2022 ano-base 2021. Segundo o portal da Receita Federal, a expectativa é de que mais de 34.000.000 declarações sejam entregues até o final do prazo que vai de 7 de março a 29 de abril de 2022.
Entre as novidades anunciadas estão a possibilidade de incluir a chave PIX como opção para recebimento da restituição e a ampliação do acesso à declaração pré-preenchida. Confira abaixo as principais regras para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2022 ano-base 2021.
A obrigatoriedade de entregar a declaração será para os contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano de 2021 e, para atividades rurais rendimentos acima de R$ 142.798,50.
Valores acima de R$40.000,00 isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte. Ganhos oriundos de atividades de alienação de bens ou direitos, operações em bolsas de valores, e posse ou propriedade de bens ou direitos superiores a R$ 300.000,00 em 31 de dezembro de 2021.
Em relação aos dependentes, serão permitidas deduções limitadas a R$ 2.275,08 por dependente, despesas com educação estarão limitadas a R$ 3.561,50, o limite de dedução por desconto simplificado será de R$ 16.754,34.
Também será permitido deduzir despesas com exames para diagnóstico da Covid-19 desde que os mesmos tenham sido feitos em hospitais ou laboratórios com a devida comprovação de pagamento. Testes realizados em farmácias, mesmo com nota fiscal, não estão aptos à dedução.
As novidades deste ano estão na possibilidade de incluir a chave PIX como opção de recebimento da restituição ou pagamento do DARF (Documento de Arrecadação da Receita Federal) já que o mesmo será emitido com QR code, entretanto, é importante ressaltar que a chave PIX só será aceita caso seja o CPF do titular da declaração, não serão aceitas nenhuma outra chave que seja diferente do CPF.
Outra novidade fica por conta da ampliação do acesso à declaração pré-preenchida em todas as plataformas. Neste ano, o contribuinte poderá acessar as informações de declarações anteriores, carnê-leão Web e através do e-CAC, facilitando o preenchimento da declaração atual.
A restituição será dividida em 5 lotes com as seguintes datas: