Economia

IR: o contribuinte tem 30 dias para entregar declaração do Imposto de Renda

O contribuinte tem 30 dias para entregar a declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), visto que o prazo oficial foi estendido para 31 de maio de 2023.

IR: o contribuinte tem 30 dias para entregar declaração do Imposto de Renda

Tradicionalmente, o prazo final para a entrega da declaração do Imposto de Renda acaba em 30 de abril. No entanto, o contribuinte tem mais 30 dias para realizar a entrega da declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) em 2023.

A Receita Federal deve receber mais de 40 milhões de declarações

De acordo com os dados oficiais da Receita Federal, mais de 15 milhões de pessoas já enviaram a declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF).

A Receita Federal destaca que a expectativa oficial é que cerca de 40 milhões de declarações sejam recebidas em 2023. Um número superior ao recorde de 2022, quando a Receita recebeu mais de 36 milhões de documentos.

Prazos prorrogados e a pandemia

Segundo a Receita Federal, a mudança quanto ao prazo oficial foi necessária para que todos os contribuintes pudessem ter acesso a declaração pré-preenchida, sendo essa uma novidade dentro da declaração do Imposto de Renda neste ano.

Em 2020, a declaração de Imposto de Renda foi estendida por conta da pandemia causada pelo coronavírus. Dessa forma, o prazo foi estendido até 30 de junho na ocasião.

Contudo, em 2021, com a continuidade da situação atípica por conta da pandemia, o prazo foi estendido novamente para 31 de maio. Já no ano de 2022, a declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) teve seu prazo inicial estendido para 31 de maio.

Na ocasião, a Receita Federal informou que a extensão do prazo oficial também refletia os efeitos causados pela pandemia de Covid-19.

Além disso, o Fisco precisa consolidar os dados das informações declaradas de forma pré-preenchida. Portanto, a extensão também se faz necessária por questões administrativas.

Restituições

Em 2023 a Receita Federal lançou algumas novidades em relação ao modelo de declaração e sua restituição. Isso porque é possível restituir através do Pix, bem como, fazer uso da declaração de modelo pré- preenchido.

Assim sendo, segundo destaca a Receita Federal, ao usufruir dessas novidades, o cidadão pode receber a restituição do Imposto de Renda de forma mais rápida.

Entretanto, a novidade só é válida para quem utilizar o CPF como chave Pix no campo referente à restituição do Imposto de Renda.

Melhorias na declaração pré-preenchida

Outra mudança destacada pela Receita Federal, é ampliação dos dados disponíveis no modelo pré-preenchido da declaração.

Atualmente, o formulário pré-preenchido proporciona mais comodidade e diminui os erros por parte do contribuinte na questão da declaração. Uma vez que o modelo atual permite a declaração de imóveis registrados em cartório e a declaração de criptoativos, por exemplo.

Além disso, de acordo com a Receita Federal, quem tem investimentos na Bolsa de Valores também teve uma mudança significativa na declaração.

Uma vez que a Receita flexibilizou essa informação, permitindo que a obrigatoriedade seja de quem realizou vendas de grande valor ou obteve lucros nas aplicações.

Somente um contador poderá direcionar suas particularidades na declaração do IR

É importante ressaltar que somente o contador está apto para orientar a pessoa física e a pessoa jurídica quanto a maneira correta de detalhar seus dados e rendimentos. 

Portanto, é importante procurar um contador para realizar a declaração de maneira objetiva, ficando em dia com o Fisco.

Certamente, as inovações da Receita Federal no Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) são importantes para melhorar o fluxo de informações e para minimizar falhas. 

Assim, evitando que muitas pessoas caiam na malha fina, por falhas interpretativas quanto aos campos de preenchimento obrigatório na declaração do Imposto de Renda.