O prazo para o envio dos informes de rendimento do Imposto de Renda (IR) para os funcionário e clientes está chegando ao fim. Empresas, bancos e até mesmo corretoras de valores têm até esta terça-feira (28) para realizar o envio para os cidadãos, sob pena de pagamento de multa em caso de não envio.
O informe de rendimentos é um documento importante para que o cidadão consiga preencher o seu Imposto de Renda da Pessoa Física de 2023 (DIRPF). Segundo informações da Receita Federal, este ano, o período para envio da lista acontecerá entre os dias 15 de março e 31 de maio, período maior do que o usual.
No informe que precisa ser enviado pelas empresas, é preciso constar uma série de informações. É o caso, por exemplo, dos valores de todos os salários que o empregado recebeu no decorrer do ano de 2022. Além disso, também é preciso apontar recebimentos como o 13º salário e outros rendimentos.
Já no caso das corretoras de valores e dos bancos, o informe de rendimentos deve indicar a lista de rendimentos de todas as aplicações financeiras realizadas pelo cliente no decorrer do ano de 2022. Aqui podemos citar como exemplo um investimento em renda fixa e até mesmo em ações.
Vale lembrar que aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também precisam deste informe. Neste caso, a consulta ao documento pode ser feita através da internet pelo site ou aplicativo do Meu INSS. O app está disponível para download gratuitamente. Certifique-se de baixar apenas o aplicativo oficial.
O processo de envio do informe de rendimentos varia a depender de cada empresa, banco ou corretora. De um modo geral, não há nenhuma regra que estabeleça que o envio precisa acontecer através dos Correios.
Atualmente, boa parte das instituições opta por enviar este documento através da via digital, como por e-mail, por exemplo. De todo modo, é importante entrar em contato com a sua empresa para entender como o procedimento funciona.
Caso o cidadão não receba o seu informe de rendimentos até o final da data exigida, é preciso contatar os Recursos Humanos (RH) da sua empresa, a fim de entender o que aconteceu e pedir o envio o quando antes da documentação. Trata-se de um direito do trabalhador.
Como dito, a empresa, banco ou corretora de valores que não enviar o informe de rendimentos até o fim do prazo exigido, corre o risco de ter que pagar multas. Para o cidadão, resta buscar outras formas de inserir dados na sua declaração.
Uma opção, por exemplo, é a declaração pré-prenchida. Por este sistema, a Receita Federal envia o documento com as mesmas informações que foram fornecidas pelo cidadão na declaração do ano anterior. Assim, o indivíduo ganha tempo no processo.
“Não existe um compromisso tão forte das empresas de entregar o informe de rendimentos. Muitos clientes chegam ao escritório sem essa documentação. O artifício utilizado nesses casos é a declaração pré-preenchida”, afirmou o presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Rio de Janeiro (CRCRJ), Samir Nehme, em entrevista ao jornal O Globo.