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IPVA 2024 vai ter redução nos valores? Confira quanto você vai pagar!

Após dois anos em alta, o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) de 2024 será mais barato. No estado de São Paulo, por exemplo, registra-se uma redução de 4,1% em comparação com 2023, conforme o valor venal dos veículos aferido pela Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas).

Assim, é importante compreender o contexto.

Entenda a situação do IPVA em 2024

Agora, nos primeiros meses do próximo ano, as autoridades cobrarão o IPVA, um imposto anual pago por motoristas e pilotos, essencial para regularizar o veículo.

A alíquota do IPVA varia de acordo com o estado e é comumente calculada com base no preço médio do veículo no ano anterior, segundo a tabela Fipe da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas.

Para elucidar, confira as alíquotas em diferentes estados:

– Acre: Varia de 1% a 2%;
– Alagoas: Oscila entre 1% e 3,25%;
– Amapá: Situa-se entre 0,5% e 1,5%;
– Amazonas: Este ano, houve um acréscimo de 0,5% na alíquota em relação ao ano anterior, com valores entre 0,7% e 3,5%;
– Bahia: De 1% a 3%;
– Ceará: Variação de 1% a 3,5%;
– Espírito Santo: Entre 1% e 2%;
– Goiás: De 1,25% a 3,75%;
– Maranhão: De 1% a 2,5%;
– Mato Grosso: De 1% a 4%;
– Mato Grosso do Sul: Entre 1,5% e 4,5%;
– Minas Gerais: De 1% a 4%;
– Pará: Entre 0,5% e 2,5%;
– Paraíba: Fixada em 2,5%;
– Paraná: Variação entre 1% e 3,5%;
– Pernambuco: De 1% a 4%;
– Rio de Janeiro: Entre 0,5% e 4%;
– Piauí: De 1% a 3%;
– Rio Grande do Norte: Entre 1,5% e 3%;
– Rondônia: De 1% a 3%;
– Rio Grande do Sul: De 1% a 3%;
– Roraima: Entre 2% e 3%;
– Santa Catarina: De 1% a 2%;
– São Paulo: Entre 1% e 4%;
– Sergipe: De 1% a 10%;
– Tocantins: De 1% a 10%.

Certifique-se de verificar o valor a ser pago do IPVA 2024, considerando a redução de custos, e saiba como consultar esses valores.

Isenção de pagamento dos impostos

Apesar de serem impostos considerados obrigatórios, é possível solicitar a isenção do pagamento do IPTU, IPVA e DPVAT em determinadas situações. Conheça quais são elas.

IPTU

Conforme, ao que diz respeito ao IPTU, cada município estabelece suas próprias regras e prazos para requerer a isenção. A melhor maneira de saber se você pode se beneficiar é acessando o portal do município onde está localizado seu imóvel e verificar a legislação específica.

Em geral, costumam estar isentos:

– Idosos, aposentados e pensionistas
– Propriedades de baixo valor
– Imóveis destinados a fins sociais, culturais, assistenciais ou religiosos

Na cidade de São Paulo, por exemplo, a isenção do IPTU é oferecida a aposentados, pensionistas, entidades culturais, agremiações desportivas e Sociedades Amigos de Bairros, desde que cumpram os requisitos estabelecidos pela lei.

Logo, para mais informações, é possível encontrar detalhes adicionais no portal da Prefeitura.

IPVA

No caso do IPVA, as regras variam conforme o estado. A isenção pode se aplicar tanto a pessoas quanto a determinados tipos de veículos.

As mais comuns são para:

– Pessoas com certos tipos de deficiência
– Proprietários que comprovaram a perda da posse do veículo, como em roubos ou furtos
– Veículos utilizados como táxis, mototáxis, ônibus ou micro-ônibus de fretamento ou transporte escolar
– Veículos vinculados a entidades governamentais

Então, consultar o portal da Secretaria da Fazenda é crucial para verificar as regras aplicáveis no estado onde o veículo está registrado, especialmente em relação ao DPVAT.

DPVAT

Porém, em relação ao DPVAT, desde 2021, todas as pessoas estavam isentas do pagamento. Entretanto, há um projeto de lei que visa retomar a cobrança a partir de janeiro de 2024, renomeando-o para SPVAT – Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito. Isso se dá pela falta de recursos suficientes para manter as indenizações em 2024.

O processo para solicitar a isenção de IPVA e IPTU pode variar de acordo com a legislação de cada estado e município. O primeiro passo é acessar o portal da Secretaria da Fazenda ou da Prefeitura para conferir as regras aplicáveis em sua região.

Certifique-se de atender às condições de isenção estabelecidas pela legislação do seu imóvel ou veículo registrado e reúna a documentação necessária, como comprovantes de propriedade, de renda, laudos médicos, entre outros.

Após a organização dos documentos, é viável solicitar a isenção, observando as normas de cada região e tendo a opção de realizá-la online ou presencialmente. Os prazos para solicitação também variam.

Portanto, para mais informações e detalhes específicos, consulte o site da prefeitura ou da Secretaria da Fazenda e esteja atento aos prazos e requisitos de cada região.