Segurados que ganharam ação, seja de concessão ou de revisão do benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e têm direitos aos atrasados acima dos 60 salários mínimos poderão receber os precatórios em 2023. De acordo com o INSS, no entanto, o público ainda precisa entrar na lista de pagamentos da Justiça Federal.
De acordo com as informações oficiais, o prazo para a inscrição das dívidas judiciais no Orçamento de 2023 acabou oficialmente no último sábado (2). É importante lembrar que a nova regra já vale através das mudanças na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) dos Precatórios, que foi aprovada ainda no final do ano passado.
Em alguns estados, o prazo é um pouco diferente. São os casos de São Paulo e do Mato Grosso do Sul. De acordo com as informações oficiais, nessas unidades da federação, o prazo se esticará um pouco mais. Isso acontecerá porque nesses estados se registrou um ataque cibernético no esquema do Tribunal Regional da 3ª região (TRF-3).
O que não muda para nenhum estado é mesmo a função do precatório. Segue valendo a ideia de que o dinheiro será pago apenas para as pessoas que tiveram causa julgada em todas as instâncias. Quando o INSS não tem mais possibilidade de recurso, então o cidadão passa a ter o direito de receber o saldo.
De acordo com as informações oficiais, as pessoas que poderão pegar o precatório em 2023 são aquelas que tiveram uma ordem de pagamento emitida pelo juiz basicamente entre os dias 2 de julho de 2021 e 2 de abril de 2022. É justamente o prazo que estamos falando neste momento.
Para os casos em que a expedição aconteça depois do último sábado (2), a ordem de pagamentos dos precatórios passa a ficar apenas para o ano de 2024. Então para saber quando o cidadão recebe o benefício, é preciso olhar primeiro qual foi a data da expedição.
Segundo as informações oficiais, antes da aprovação da PEC dos Precatórios, a quitação desta dívida acontecia sempre entre os meses de julho, de um ano, para julho do ano seguinte. O novo texto alterou as normas gerais.
Para saber se receberá o precatório, o cidadão pode fazer uma consulta no site oficial do tribunal responsável pela sua região. Em todos os casos, a verificação deve acontecer através do número do CPF do credor, registro da OAB ou mesmo pelo número do processo judicial.
De acordo com as informações oficiais, a PEC dos Precatórios foi aprovada ainda no final do ano passado. Com a aprovação, o Governo Federal passou a ter o direito de dividir um pouco a dívida para este ano de 2022.
O argumento do Planalto para a aprovação desse texto foi conseguir espaço no orçamento deste ano para conseguir pagar valores maiores do Auxílio Brasil. O texto passou sem maiores dificuldades, mas não sem muitas discussões antes.
Hoje, o Auxílio Brasil atende pouco mais de 18 milhões de pessoas de todo o país. De acordo com o Ministério da Cidadania, todos os usuários recebem, ao menos, R$ 400 por mês. A lógica deverá seguir pelo menos até o fim deste ano.