Com o novo reajuste do teto dos benefícios do INSS, de R$ 6.101,06 para R$ 6.433,57, as faixas de contribuição dos empregados formais, domésticos e trabalhadores avulsos foram alteradas.
Com o reajuste de 5,45% pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), o empregado que ganha menos contribuirá com um valor menor para o INSS, e quem ganha mais, vai contribuir com um valor maior.
Os novos valores serão recolhidos apenas em fevereiro, pois são referentes aos salários de janeiro. Os recolhimentos referentes aos salários de dezembro de 2020 e efetuados em janeiro de 2021 ainda seguem a última tabela.
Com a Reforma da Previdência, as taxas passaram a ser progressivas, ou seja, são cobradas apenas sobre a parcela do salário que se enquadrar em cada faixa, o que faz com que o percentual descontado do total dos ganhos seja reduzido.
O diretor do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Emerson Lemes, calculou como ficará a contribuição para pessoas com diversos salários.
Veja na tabela abaixo:
Está confirmado. O Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) fez as aposentadorias e pensões do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) serem reajustadas em 2021. Esse índice também vale para alterar as contribuições previdenciárias que os trabalhadores fazem a cada mês.
A inflação acumulada foi de 5,45% no ano passado; o índice foi divulgado recentemente pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Com esse índice, os recolhimentos que precisam ser feitos para a Previdência Social também mudam.
Os salários de dezembro são pagos em janeiro e têm os descontos feitos ainda pelos valores antigos. O valor das novas contribuições fica válido apenas em cima da folha de janeiro, paga em fevereiro. Pelo plano simplificado, o contribuinte individual (trabalhador por conta própria) e segurado facultativo (dona de casa e estudantes) podem recolher 11% do salário mínimo para o INSS.
Esses dois grupos terão recolhimento mensal de R$ 121, que é 11% de R$ 1.100, em fevereiro. Neste grupo, o trabalhador não pode ser prestador de serviços a empresa ou correlata.
Já os demais autônomos, como prestadores de serviços a empresas, que pagam 20% sobre o piso nacional começarão a contribuir com R$ 220 a partir do mês que vem.