Prova de vida: segurados do INSS devem realizar até o fim de março

 

Isso porque, por conta da pandemia do coronavírus, o instituto decidiu adiar por mais dois meses qualquer suspensão deste tipo. A medida foi publicada nesta quarta-feira (20), no Diário Oficial da União (DOU), por meio da Portaria nº 1.266. 

Por outro lado, a portaria esclarece que,  “a rotina e obrigações contratuais estabelecidas entre este Instituto e a rede bancária pagadora de benefícios, devendo a comprovação de vida junto à rede bancária ser realizada normalmente”.

Essa não é a primeira vez que uma decisão como essa é tomada. Desde de março do ano passado o instituto não estava exigindo a prova de vida para manutenção dos benefícios, com intuito de conter a  a disseminação do coronavírus.

A prorrogação vale para os beneficiários residentes no Brasil e no exterior.

Uma portaria do Ministério da Defesa também adotou medidas similares. O texto suspende até 30 de junho o bloqueio do benefício para militares inativos, pensionistas de militares, militares anistiados políticos e dependentes habilitados que não realizaram prova de vida. A suspensão de benefícios para este grupo começara a valer a partir de 1º de julho.

O que é a prova de vida?

A prova de vida é uma exigência anual para quem recebe um ou mais benefícios do INSS. Com ela, o segurado comprava que está vivo e que de fato o benefício deve continuar ser pago.

A prova de vida é realizada nos bancos na qual o segurado recebe o benefício. Um projeto piloto, realizado no ano passado, ainda previa a realização da prova de vida de maneira online e por identificação facial. Porém este tipo de comprovação só foi possível para alguns dos beneficiários selecionados na época.

É possível ainda realizar a prova de vida por meio da biometria, nos Caixas Eletrônicos da Caixa. Em caso de dúvida, é importante chamar um funcionário da agência e não aceitar ajuda de estranhos.

Para aqueles beneficiários que tem mobilidade reduzida, o instituto dá direito a realização da prova de vida por meio de um representante legal. Este deve entregar um atestado de vida do beneficiário, além de comprovar a mobilidade reduzida.

 

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