O seguro defeso é um benefício concedido ao pescador artesanal durante o período em que a pesca é proibida. O pagamento é realizado por meio do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) equivalente a um salário mínimo. O objetivo é conceder uma ajuda de custo ao pescador e ao mesmo tempo preservar as espécies de peixes.
Devido a isso, o seguro defeso está previsto na Lei 10.779/2003, regulamentada pelo Decreto 8.424/2015.
Com o reajuste do salário mínimo, o benefício terá um novo valor este ano. Desse modo, quando chegar a hora do pagamento, os pescadores receberão um valor igual a R$ 1.320.
Todavia, vale ressaltar que para ter acesso ao benefício é necessário contribuir para a previdência social com 2,1% do total de sua comercialização.
O benefício é pago exclusivamente para quem sobrevive da pesca artesanal. Desse modo, é necessário ter o Registro Geral de Pesca (RGP) e se enquadrar nos seguintes requisitos:
Para solicitar ou consultar o Benefício do Defeso, é preciso acessar o portal ou aplicativo “Meu INSS”. Feito isso, basta inserir os dados de acesso em “Agendamentos/Requerimentos”, escolher a opção “Novo Requerimento” e informar “Pescador”.
Para finalizar, será necessário anexar os documentos pessoais, de fiscal de venda, comprovante de contribuição e o registro profissional.
O mês de janeiro mal começou e os aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) já estão ansiosos para receber a primeira parcela dos benefícios reajustados. Isso porque, o cálculo dos valores é realizado com base no salário mínimo, que também é corrigido anualmente.
Com a aprovação da PEC de Transição, o piso nacional passou de R$ 1.212 para R$ 1.320. Sendo assim, o pagamento mínimo da autarquia tem que ser elevado para o valor equivalente. No entanto, todas as modalidades de aposentadoria do INSS, pensões e benefícios terão um novo teto e novo piso.
Vejas as proporções: