O auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) pode ser solicitado ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) sem a necessidade da realização da perícia médica de forma presencial. O procedimento está autorizado desde o mês de julho deste ano.
Na prática, o segurado terá que apresentar a documentação comprobatória do seu estado de saúde, como laudos, atestados, receitas, exames, entre outros. O serviço atende tanto as pessoas que ainda vão solicitar o auxílio quanto aqueles que já estão com perícias agendadas.
O segurado pode realizar o cadastro da documentação exigida por meio do aplicativo ou site Meu INSS. Veja como a seguir:
Para dar início ao procedimento, basta acessar a página inicial dos programas e clicar em “Agendar Perícia” e, em seguida, “Perícia Inicial”. Ao acessar a aba de perícia, siga as instruções da plataforma.
Após concluir o procedimento e o beneficiário ser aprovado para fazer sua análise documental pela Perícia Médica, aparecerá em uma tela as opções de melhor local para o recebimento dos valores do benefício.
Vale salientar que para receber o benefício através da modalidade de análise documental, é necessário que o trabalhador resida em localidade em que o tempo entre agendamento e a perícia médica seja superior que 30 dias.
Além disso, para ser beneficiado pelo auxílio-doença, o laudo ou atestado médico não pode conter rasuras e dever ser totalmente legível. No documento é necessário constar as seguintes informações:
Algumas doenças ou condições anulam a exigência do cumprimento de carência mínima de 12 meses de contribuição para ter acesso ao auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez. Recentemente, o INSS atualizou a lista desses diagnósticos.
Veja a lista atualizada das doenças que anulam a carência exigida pelo INSS para concessão do auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez: