O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) concede a aposentadoria especial para os segurados que atuaram em exposição a agentes nocivos, que podem trazer prejuízos à saúde e/ou à integridade física.
Neste sentido, a própria legislação determina quais os agentes são fatores de risco para a concessão da aposentadoria. Além disso, também é considerado o tempo de trabalho ou período especial.
Antes da Reforma da Previdência, promulgada em novembro de 2019, era preciso apenas o tempo trabalhado na atividade especial:
Agora, além do tempo de contribuição, o segurado tem que ter uma idade mínima para solicitar a aposentadoria:
Contudo, quem não cumpriu os requisitos para o benefício até a vigência a aprovação da Reforma, entrará a Regra de Transição:
Sim, no entanto, é preciso que o segurado preencha os requisitos da aposentadoria especial antes da vigência da Reforma. Desse modo, caso o trabalhador tenha completado todos os critérios da aposentadoria até o dia 12 de novembro de 2019, pode pedir a aposentadoria pelas regras antigas.
O valor da aposentadoria especial, assim como as outras aposentadorias concedidas pela autarquia, depende do valor das contribuições feitas à Previdência Social durante o período de trabalho. Desse modo, o valor pode variar entre o salário mínimo e o teto do INSS, considerando o reajuste anual.
Além disso, para aqueles que completaram 25 anos de atividade especial antes de 12 de novembro de 2019, o valor da aposentadoria especial é calculado de acordo com a média das contribuições mais altas. Todavia, há redução pelo fator previdenciário na modalidade comum.
Entretanto, para quem começou a contribuir após a Reforma, o valor da aposentadoria será de 60% da média de todas as contribuições + 2% por ano a mais contribuído acima de 20 anos.
O procedimento é simples e prático, veja como:
Segundo as informações, o cidadão deve selecionar a aposentadoria por tempo de contribuição quando for realizar o agendamento.
No momento da solicitação será necessário apresentar: