Economia

INSS: Veja como funciona a aposentadoria especial e quando é concedida

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) concede a aposentadoria especial para os segurados que atuaram em exposição a agentes nocivos, que podem trazer prejuízos à saúde e/ou à integridade física.

Neste sentido, a própria legislação determina quais os agentes são fatores de risco para a concessão da aposentadoria. Além disso, também é considerado o tempo de trabalho ou período especial.

 

Requisitos da aposentadoria especial

Antes da Reforma da Previdência, promulgada em novembro de  2019, era preciso apenas o tempo trabalhado na atividade especial:

  • Para as atividades de alto risco: 15 anos;
  • Para as atividades de médio risco: 20 anos;
  • Para as atividades de baixo risco: 25  anos.

Agora, além do tempo de contribuição, o segurado tem que ter uma idade mínima para solicitar a aposentadoria:

  • Para as atividades de alto risco – 55 anos de idade + 15 anos de atividade especial;
  • Para as atividades de médio risco – 58 anos de idade + 20 anos de atividade especial;
  • Para as atividades de baixo risco – 60 anos de idade + 25 anos de atividade especial.

Contudo, quem não cumpriu os requisitos para o benefício até a vigência a aprovação da Reforma, entrará a Regra de Transição:

  • Para as atividades de alto risco – 66 pontos + 15 anos de atividade especial;
  • Para as atividades de médio risco – 76 pontos + 20 anos de atividade especial;
  • Para as atividades de baixo risco – 86 pontos + 25 anos de atividade especial.

 

Ainda é possível se aposentar pelas regras antigas?

Sim, no entanto, é preciso que o segurado preencha os requisitos da aposentadoria especial antes da vigência da Reforma. Desse modo, caso o trabalhador tenha completado todos os critérios da aposentadoria até o dia 12 de novembro de 2019, pode pedir a aposentadoria pelas regras antigas.

 

Valor da aposentadoria especial

O valor da aposentadoria especial, assim como as outras aposentadorias concedidas pela autarquia, depende do valor das contribuições feitas à Previdência Social durante o período de trabalho. Desse modo, o valor pode variar entre o salário mínimo e o teto do INSS, considerando o reajuste anual.

Além disso, para aqueles que completaram 25 anos de atividade especial antes de 12 de novembro de 2019, o valor da aposentadoria especial é calculado de acordo com a média das contribuições mais altas. Todavia, há redução pelo fator previdenciário na modalidade comum.

Entretanto, para quem começou a contribuir após a Reforma, o valor da aposentadoria será de 60% da média de todas as contribuições +  2% por ano a mais contribuído acima de 20 anos.

 

Como solicitar a aposentadoria?

O procedimento é simples e prático, veja como:

  1. Entre no site Meu INSS;
  2. Faça login usando sua conta gov.br;
  3. Clique no botão “Novo Pedido”;
  4. Digite o nome do serviço/benefício que você quer;
  5. Na lista, clique no nome do serviço/benefício;
  6. Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções da plataforma.

Segundo as informações, o cidadão deve selecionar a aposentadoria por tempo de contribuição quando for realizar o agendamento.

 

Quais os documentos necessários?

No momento da solicitação será necessário apresentar:

  • Documento de identificação com foto;
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • Carteira de Trabalho;
  • Carnês de contribuição ao INSS;
  • Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).