INSS: veja como excluir desconto indevido na aposentadoria sem sair de casa
Nem todo mundo sabe, mas é possível excluir os descontos indevidos na aposentadoria de maneira remota
Imagine a seguinte situação: você é um aposentado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), recebe pouco dinheiro por mês e percebe que uma parte desse dinheiro está sendo descontado sem que você tenha assinado qualquer tipo de liberação.
Acredite, milhares de aposentados e pensionistas do INSS passam por essa situação todos os dias. O que boa parte deles ainda não sabe é que existe a possibilidade de excluir esse tipo de desconto indevido e indesejado sem precisar sair de casa.
De maneira simples e rápida, qualquer aposentado que está contando com abatimentos indevidos pode realizar a exclusão desse tipo de desconto. Em alguns casos, aliás, é possível inclusive pedir o reembolso do dinheiro que já foi descontado.
Reclamações
Dados oficiais divulgados pelo próprio INSS indicam que entre janeiro de 2023 e maio de 2024 foram registradas mais de 1 milhão de reclamações nesse sentido. Estamos falando de mais de R$ 45,5 milhões em descontos indevidos feitos por associações.
Segundo o INSS, todos os pedidos foram atendidos e os descontos de segurados que realizaram a reclamação foram cancelados imediatamente
Como excluir o desconto indevido
Como dito, é possível excluir um desconto indevido sem precisar sair de casa. Para tanto, basta acessar o aplicativo oficial do Meu INSS, que está disponível para download de maneira gratuita para celulares Android e iOS.
Abaixo, você pode conferir um passo a passo para entender como realizar essa exclusão:
- Acesse o site ou aplicativo do Meu INSS com login e senha;
- Na página inicial selecione Novo pedido;
- No campo de busca escreva Excluir mensalidade;
- Diferentes opções irão aparecer. Selecione Excluir mensalidade de associação ou sindicato no benefício;
- Clique em Atualizar para conferir e atualizar seus dados, se necessário;
- Após atualizar os dados, selecione Avançar;
- Leia as instruções e escolha Avançar novamente;
- Informe os dados solicitados;
- Anexe os documentos (se for necessário) e vá em Avançar;
- Selecione a agência de relacionamento com o INSS;
- Confira os dados informados no requerimento;
- Clique em Declaro que li e concordo com as informações acima e selecione Avançar.
INSS toma decisão
Diante dos altos números de descontos indevidos, o presidente do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), Alessandro Stefanutto, afirmou que vai levar os casos para outras instâncias e que vai trabalhar para punir associações que possivelmente estejam atuando para aplicar descontos indevidos em aposentados.
“Para essas entidades que, eventualmente, não apresentem a ficha ou apresentem a ficha com uma assinatura que não é [do aposentado], vai ter uma consequência jurídica. Vamos mandar para o Ministério Público Federal, vamos mandar para a Polícia Federal, e cada pessoa responde pelo que fez”, afirmou Stefanutto.
“Constatou-se a implantação de descontos associativos sem a devida autorização pelo titular do benefício, uma vez que não foi apresentada a documentação comprovando a filiação e o respectivo consentimento do segurado com o desconto em 54,56% da amostra analisada”, diz o relatório.
“Já implantamos a biometria nos novos benefícios e, agora, queremos ver com o TCU se é possível fazer a biometria para os antigos também”, completou o presidente do INSS.
Ordem do TCU sobre o INSS
Recentemente, o Tribunal de Contas da União (TCU) passou a exigir que o INSS promova a devolução total dos valores que foram indevidamente deduzidos da folha de pagamentos dos aposentados. Assim, as vítimas não teriam nenhum tipo de prejuízo.
“Como efeitos da irregularidade, foi constatada a dificuldade dos segurados de obter o ressarcimento dos valores descontados indevidamente, bem como o prejuízo e redução do poder de compra dos beneficiários que não percebem os valores associados aos descontos indevidos, e o favorecimento ao enriquecimento ilícito de entidades associativas inidôneas”, aponta o ministro Aroldo Cedraz.
“Alerto, neste ponto, que a não realização da reavaliação das averbações de forma tempestiva, em até 120 dias, ou seja, 30 dias após a implementação da ferramenta tecnológica que permita a assinatura eletrônica avançada e a biometria poderá ocasionar a responsabilização dos gestores do INSS”, disse.