INSS: veja como deve funcionar a divisão das parcelas do 13º salário
Governo anunciou a antecipação do 13º salário para segurados do INSS
A partir deste mês de maio, mais de 30 milhões de segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passarão a receber o 13º salário. Por meio de um decreto, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) decidiu antecipar os pagamentos, que inicialmente estavam previstos para acontecer apenas no final deste ano de 2023.
A antecipação para o primeiro semestre deve acontecer dentro de algumas regras gerais. Uma das principais normas é a que aponta que os repasses serão dividos em duas parcelas diferentes. A primeira delas começa a ser paga aos usuários a partir deste mês de maio, e a segunda deve ser paga a partir do mês de junho para todos os segurados do INSS.
A primeira parcela
A primeira parcela vai ser paga entre os dias 25 de maio e 7 de junho deste ano. Nesta rodada inicial de repasses, os cidadãos devem receber o equivalente a 50% do valor da aposentadoria ou da pensão a que têm direito. Imagine, por exemplo, que um aposentado recebe um salário mínimo no valor de R$ 1.320. Neste caso, ele deve receber exatamente a metade na primeira parcela do 13º salário, ou seja, R$ 660.
Na prática, nos pagamentos referentes ao mês de maio, os repasses terão o valor regular de R$ 1.320, mais os 50% do 13º salário sendo depositados em um mesmo dia. Na conta, o cidadão vai receber o patamar de R$ 1.980. Tal regra vale tanto para a pessoa que recebe um salário mínimo, como também para quem recebe mais de um salário.
A segunda parcela
Já a segunda parcela obedece uma lógica ligeiramente diferente. Neste caso, os repasses devem corresponder aos outros 50% do valor da aposentadoria. Imagine novamente um cidadão que recebe um salário mínimo no valor de R$ 1.320. Ele vai receber os outros 50% a partir de junho. Contudo, neste segundo depósito serão descontados os tributos do Imposto de Renda.
O tamanho do abatimento vai variar de acordo com a situação de cada segurado neste sentido. Esta é uma regra que vale apenas para os aposentados e pensionistas que são obrigados a declarar o Imposto de Renda. Quem está isento, recebe 50% do valor na primeira parcela e os outros 50% na segunda parcela normalmente.
O calendário
Vale lembrar que o INSS já divulgou o calendário oficial com as datas dos pagamentos da antecipação do 13º salário para os seus segurados. Assim como ocorre com os repasses regulares, serão usados dois calendário diferentes. Um deles deve servir apenas para as pessoas que recebem um salário mínimo, e outro apenas para os cidadãos que recebem mais do que este valor.
Abaixo, você pode conferir o calendário de pagamentos antecipados do 13º salário para as pessoas que recebem um salário mínimo no INSS.
- Final do benefício 1: 25 de maio e 26 de junho;
- Final do benefício 2: 26 de maio e 27 de junho;
- Final do benefício 3: 29 de maio e 28 de junho;
- Final do benefício 4: 30 de maio e 29 de junho;
- Final do benefício 5: 31 de maio e 30 de junho;
- Final do benefício 6: 1 de junho e 3 de julho;
- Final do benefício 7: 2 de junho e 4 de julho;
- Final do benefício 8: 5 de junho e 5 de julho;
- Final do benefício 9: 6 de junho e 6 de julho;
- Final do benefício 0: 7 de junho e 7 de julho.
Agora, você pode conferir o calendário para as pessoas que ganham mais de um salário mínimo.
- Final do benefício 1 e 6: 1 de junho e 3 de julho;
- Final do benefício 2 e 7: 2 de junho e 4 de julho;
- Final do benefício 3 e 8: 5 de junho e 5 de julho;
- Final do benefício 4 e 9: 6 de junho e 6 de julho;
- Final do benefício 5 e 0: 7 de junho e 7 de julho.
Antecipação do 13º salário
Esta não é a primeira vez que o Governo Federal decide antecipar os pagamentos do 13º salário para os segurados do INSS. Na verdade, este é o quarto ano consecutivo em que a União toma esta decisão. Nos últimos três anos, a antecipação foi definida pela gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
Podem receber a antecipação do 13º salário, os segurados que durante o ano de 2023 estão recebendo aposentadorias, além de benefícios previdenciários como auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, pensão por morte ou mesmo o auxílio-reclusão.
Quem recebe benefícios de caráter assistencial não pode receber o 13º salário do INSS, seja ele antecipado ou não. É o caso, por exemplo, dos cidadãos que fazem parte do Benefício de Prestação Continuada (BPC), que atende idosos com mais de 65 anos e cidadãos com algum grau de deficiência física e/ou intelectual.