Com a reforma da Previdência, muitas regras referentes a aposentadoria foram alteradas. Neste sentido, confira como segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) nascidos entre 1960 e 1980, poderão se enquadrar nos novos requisitos.
Segundo os cálculos, trabalhadores na faixa etária dos 40, 50 e 60 anos de idade podem escolher caminhos mais seguros no que se refere a aposentadoria do INSS. Confira mais informações sobre o assunto a seguir.
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No cenário pós-reforma Previdenciária, os trabalhadores nascidos nas décadas de 60, 70 e 80 podem optar pelos seguintes caminhos quando o assunto é aposentadoria. Veja:
Pessoas com 60 anos
Os trabalhadores dessa faixa estaria que ainda não são aposentados, podem ter grande chance de conseguir concessão do benefício mediante ao direito de aposentadoria por tempo de contribuição, sendo:
Neste caso, além do tempo de contribuição, o segurado precisa ter atingido as idades mínimas de:
Pessoas com 50 anos
Segurados na casa dos 50, devem ter o tempo intermediário de contribuição conquistado nos de 25 anos (mulheres) e 33 anos (homens). Esta etapa possibilita a entrada nas regras de transição. Na maioria dos casos, esses cidadãos precisam obedecer aos critérios de idade mínimo, podendo seguir algumas das seguintes modalidades de aposentadoria:
Pessoas com 40 anos
Por sua vez, o trabalho com idade na casa dos 40, está longe de conseguir aprovação em algum benefício previdenciário programável. Em raras exceções, ele deve se enquadra nas regras de idade mínima: