Economia

INSS: Veja as datas de pagamentos do 13º e 14º salário

Os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) estão com grandes expectativas de receberem dois benefícios em 2022. O primeiro é o 13º salário, pago anualmente aos aposentados e pensionistas. Já o segundo benefício se trata se 14º salário que, caso aprovado, será liberado em março aos beneficiários da instituição.

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13º salário do INSS

O 13º salário do INSS se trata de um benefício anual, pago aos segurados que recebem algum dos seguintes benefícios:

  • Aposentadoria;
  • Pensão por morte:
  • Auxílio-doença;
  • Auxílio-acidente;
  • Auxílio-reclusão.

Nos anos de 2020 e 2021 o pagamento do benefício foi antecipado devido a pandemia da Covid-19. No entanto, em 2022 o pagamento da primeira e segunda parcela do benefício não ocorrerá da mesma forma, uma vez que foi estabelecido o Decreto 10.410.

O documento trouxe algumas alterações ao Regulamento da Previdência Social, dentre elas, a antecipação de forma permanente das datas de pagamento do 13º salário a todos os segurados do INSS.

O Decreto estabeleceu que o 13º salário continuará sendo pago em duas parcelas, onde a primeira parcela será paga junto ao benefício mensal de agosto e a segunda parcela junto ao benefício de novembro.

Confira o calendário do 13º salário do INSS

PRIMEIRA parcela para quem recebe até um salário mínimo:

  • Benefício final 1: recebe dia 25 de agosto;
  • Benefício final 2: recebe dia 26 de agosto;
  • Benefício final 3: recebe dia 29 de agosto;
  • Benefício final 4: recebe dia 30 de agosto;
  • Benefício final 5: recebe dia 31 de agosto;
  • Benefício final 6 recebe dia 1 de setembro;
  • Benefício final 7: recebe dia 2 de setembro;
  • Benefício final 8: recebe dia 5 de setembro;
  • Benefício final 9: recebe dia 6 de setembro;
  • Benefício final 0: recebe dia 8 de setembro.

SEGUNDA parcela para quem recebe até um salário mínimo:

  • Benefício final 1: recebe dia 24 de novembro;
  • Benefício final 2: recebe dia 25 de novembro;
  • Benefício final 3: recebe dia 28 de novembro;
  • Benefício final 4: recebe dia 29 de novembro;
  • Benefício final 5: recebe dia 30 de novembro;
  • Benefício final 6: recebe dia 1 de dezembro;
  • Benefício final 7: recebe dia 2 de dezembro;
  • Benefício final 8: recebe dia 5 de dezembro;
  • Benefício final 9: recebe dia 6 de dezembro;
  • Benefício final 0: recebe dia 7 de dezembro.

PRIMEIRA parcela para quem recebe MAIS de um salário:

  • Benefício final 1 e 6 recebe dia 1 de setembro;
  • Benefício final 2 e 7: recebe dia 2 de setembro;
  • Benefício final 3 e 8: recebe dia 5 de setembro;
  • Benefício final 4 e 9: recebe dia 6 de setembro;
  • Benefício final 5 e 0: recebe dia 8 de setembro.

SEGUNDA parcela para quem recebe MAIS de um salário:

  • Benefício final 1 e 6: recebe dia 1 de dezembro;
  • Benefício final 2 e 7: recebe dia 2 de dezembro;
  • Benefício final 3 e 8: recebe dia 5 de dezembro;
  • Benefício final 4 e 9: recebe dia 6 de dezembro;
  • Benefício final 5 e 0: recebe dia 7 de dezembro.

14º salário do INSS

O 14º salário é um benefício que ainda está com a proposta em trâmite na Câmara dos Deputados. Caso aprovado no Planalto, será repassado para os mesmos segurados que têm direito ao 13º do INSS.

Embora ainda não tenha sido concedido, o benefício já possui o seu calendário de pagamentos, definido de acordo com a Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados, onde:

  • Pagamento referente a 2020: será pago em março de 2022;
  • Pagamento referente a 2021: será pago em março de 2023.

Vale lembrar que a medida que institui a criação do 14º salário, diz respeito a um projeto de lei elaborado ainda em 2020 e que solicitava a liberação do benefício em 2020 e 2021. No entanto, devido ao atraso da movimentação, foi transferido para as datas mencionadas acima.

Todavia, poucas são as chances para que o benefício seja liberado aos segurados em março, visto que, o projeto ainda precisa passar pela aprovação de mais uma Comissão da Câmara dos Deputados, que até o momento não se interessou pela proposta.

Além disso, após o possível parecer favorável da Câmara, o texto deve ser encaminhado ao Senado Federal, que caso o aprove sem mais alterações, seguirá para a sanção do presidente Jair Bolsonaro, que pode vetar a iniciativa.