Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) retornaram a análise de processo de revisão da prova de vida do INSS.
Assim, o caso se dá em torno de aposentados que podem somar todos os seus salários, incluindo os anteriores a 1994, a fim de receber a quantia. Por meio da ação judicial, portanto, existem casos em que o beneficiário terá direito de receber quantia acima dos R$ 100 mil por atrasados.
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Dessa forma, aqueles que ainda não solicitaram o processo de correção, mas que acreditam ter este direito, podem entrar com a ação. Nesse sentido, o mais indicado é que o aposentado ou pensionista entre em contato com um profissional da área a fim de conferir se tem este direito.
Entenda a ação contra o INSS
A revisão da vida toda se trata de uma ação judicial em que os aposentados realizam a solicitação de que suas contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Aqui, então, inclui-se também aquelas de antes da implementação do plano real, no ano de 1994. Dessa forma, todas estarão em consideração durante o procedimento de cálculo da média salarial para elevação da renda previdenciária.
O Poder Judiciário passou a pedir a inclusão dos antigos salários na aposentadoria a fim de tentar corrigir uma distorção que teve início na reforma Previdenciária de 1999.
No período, então, a regra de transição estabeleceu duas maneiras para se chegar ao valor da média salarial com que se calcula os benefícios da Previdência.
De acordo com as regras, portanto, os cidadãos que já eram segurados do INSS até o dia 26 de novembro de 1999 contariam com sua média salarial calculada sobre as 80% maiores contribuições a partir do mês de julho de 1994.
Já aqueles que iniciassem seu período de contribuição após o dia 27 de novembro de 1999, o cálculo fosse teria como base nos 80% de toda a contribuição do segurado.
Desta forma, aqueles cidadãos que já estavam na Previdência e que fizeram suas maiores contribuições antes da criação do real acabariam saindo prejudicados. Por este motivo, então, os aposentados tentam a correção desta distorção através da Justiça.
Quem possui direito?
Segundo especialistas do Direito Previdenciário, a solicitação do processo de revisão da vida toda não compensa em todos os casos de contribuições antes de julho de 1994.
Assim, de acordo com os advogados, o procedimento compensa para os trabalhadores que recebiam altos salários antes da implementação do plano real. No caso dos que ganhavam menos, contudo, se houver a inclusão das remunerações antigas, existe o risco de diminuição do valor que o INSS pagará.
Possuem direito à revisão todo o segurado que se aposentou nos últimos dez anos, desde seja antes da reforma da Previdência. Além disso, é necessário, ainda, que a concessão do benefício tenha sido de acordo com as regras da lei 9.876, de 1999.
A reforma da Previdência durante o governo de Jair Bolsonaro entrou em vigor a partir do dia 13 de novembro de 2019. Dessa maneira, ela alterou novamente o cálculo da média salarial, atuando como um limitador da solicitação do processo de revisão.
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A nova regra regulamenta que todos os cidadãos com as condições necessárias para pedir a aposentadoria a partir do dia 13 de novembro do ano de 2019 terão o cálculo da média salarial considerando as contribuições a partir de julho de 1994.
INSS pagará R$ 1,54 bilhão atrasados
Aposentados e pensionistas que fazem parte do INSS irão receber cerca de R$ 1,54 bilhão em quantias que se encontram em atraso em todo o território nacional.
Assim, essa quantia corresponde a 78.647 processos judiciais contra a entidade. Dessa forma, calcula-se que a medida irá contemplar 101.238 beneficiários.
As ações que não cabem mais recursos foram julgadas durante o mês de outubro de 2021. Então, todos os pagamentos serão executados através das Requisições de Pequeno Valor (RPVs). Isto é, ordens de pagamento para quem possui direito a receber a quantia de até 60 salários mínimos, ou seja, de até R$ 72.720.
O Conselho de Justiça Federal (CJF) já anunciou o novo lote de pagamentos na última segunda-feira, 21 de novembro.
Assim, a execução dos depósitos será em contas abertas pelo Tribunal Regional da 2º Região (TRF 2), que alberga os estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo. Serão contas do Banco do Brasil e também na Caixa Econômica Federal, instituições bancárias estatais, no nome dos cidadãos vencedores das ações judiciais.
A quantia representa um montante de R$ 113 milhões e já deverá estar disponível para saque a partir do quinto dia útil de janeiro de 2023.
“Cabe a cada Tribunal regional estabelecer o cronograma de pagamentos das RPVs”, publicou o Conselho de Justiça Federal. Nesse sentido, os cidadãos podem realizar consultas dos valores a receber por meio das páginas dos respectivos Tribunais na internet.
Ademais, herdeiros de beneficiários também possuem o direito de receber toda a quantia que se encontra em atraso.
Como realizar a consulta?
O cidadão que irá receber valores do INSS por meio da Justiça poderá consultar o calendário de pagamento.
Desse modo, a fim de executar a consulta dos valores, basta que o beneficiário ou pensionista siga os seguintes passos:
- Para verificar se está no lote de atrasados, o aposentado ou o pensionista do estado do Rio de Janeiro ou do Espírito Santo deve acessar o portal virtual do TRF-2.
- No site, então, o cidadão deve buscar o menu à esquerda da tela, procurando a opção “Precatórios/RPV”.
- Clique em “Consultas”, depois em “Pesquisa ao Público”.
- Ao digitar o código que vai aparecer na tela, basta escolher a opção “Confirmar” para concluir a consulta.
- Para facilitar a pesquisa na página do Tribunal, os segurados do INSS devem ter em mãos o número do requerimento do processo, o CPF do ganhador do processo ou o número da ação.
Assim, será possível entender um pouco melhor sobre as decisões do Tribunal. No entanto, é importante que o cidadão conte com o acompanhamento de um profissional da área, seja um advogado particular ou um defensor público.
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Dessa forma, será possível solicitar que o INSS cumpra com os direitos do aposentado ou pensionista, pagando seus valores atrasados.