Economia

INSS vai retomar atendimentos presenciais; veja como vai funcionar

O INSS (Instituto Nacional da Seguridade Social) retornou com os atendimentos presenciais na última segunda-feira (14). No entanto, é preciso que o segurado agende o procedimento com antecedência. A solicitação pode ser feita no site ou aplicativo ‘Meu INSS‘ e pelo telefone 135.

Todavia, quem não quiser se deslocar até a agência pode continuar sendo atendido por meios remotos. No total, 91 serviços são disponibilizados pelos canais digitais da autarquia. Dentre eles benefício assistencial e pensão por morte; pedido do salário maternidade; auxílio doença, entre outros.

Por meio do aplicativo “Meu INSS” o beneficiário pode enviar documentos digitalizados ou fotografados caso sejam exigidos em algum serviço. Após realizar solicitação de algum benefício o cidadão poderá acompanhar o andamento através do aplicativo ou pelo telefone 135.

Retorno gradual do atendimento presencial do INSS

A partir de abril os cidadãos poderão comparecer na instituição sem agendamento, no entanto, isso só deve ocorrer devido à falta de internet ou de um aparelho celular. As unidades que prestarão estes serviços serão definidas após 30 de março.

Em decorrência da pandemia da Covid-19, desde 2020, os atendimentos presenciais do INSS foram suspensos para evitar aglomerações. Todavia, eram realizados na instituição apenas serviços que não podiam ser executados via canais digitais, como como exames médicos, avaliações sociais, reabilitação profissional e justificação administrativa.

No entanto, foram publicadas no Diário Oficial da União as portarias nº 1.413 e 982, que juntas estabeleceram as regulamentações de retificação para formalizar e padronizar os procedimentos operacionais internos e ampliar os atendimentos presenciais disponíveis para agendamento na autarquia.

Segurados podem receber duas aposentadorias ao mesmo tempo?

Muitos acham que não, mas é possível receber mais de uma aposentadoria ao mesmo tempo. Mas para isso, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) exige que sejam cumpridos certos requisitos e também restrições, como possuir regimes previdenciários diferentes. Veja a seguir como conseguir dois benefícios simultaneamente.

Servidor Público

Como mencionado, para receber duas aposentadorias ao mesmo tempo é necessário que elas sejam de regimes previdenciários diferentes, como o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

Isso ocorre quando uma pessoa trabalha numa empresa privada e também é servidora pública. Dentro dessas determinações, é possível conseguir duas aposentadorias quando recolhe em regimes distintos.

Veja alguns exemplos de como conseguir duas aposentadorias:

  • Sendo servidor e contribuinte do INSS (obrigatório ou facultativo)
  • Sendo militar e contribuinte do INSS (obrigatório ou facultativo), neste caso, não é tão comum, já que a carreira militar exige da pessoa total dedicação.

Para quem mora no exterior

Caso o cidadão mora no exterior, cumprindo os requisitos exigidos para receber os benefícios no país estrangeiro e também no Brasil, será possível receber as duas aposentadorias. No entanto, é preciso verificar se o país está no Acordo Previdenciário Internacional.

O acordo garante que o tempo de contribuição realizado no Brasil possa ser utilizado no estrangeiro e o tempo trabalhado em outro país possa ser usado em nosso país. Caso contrário, para receber duas aposentadorias, terá que contribuir no Brasil como facultativo.

Qualquer um pode receber duas aposentadorias?

Não! Porém, quando a pessoa trabalha em dois lugares diferentes pela iniciativa privada, os chamados trabalhos concomitantes, é possível receber duas aposentadorias, assim como nos exemplos a seguir:

  • Um médico que trabalha em um hospital com carteira assinada e em seu consultório contribuindo individualmente;
  • Professor que trabalha em mais de uma escola privada;
  • Pessoas que trabalham com carteira assinada e realizam trabalhos como MEI (Microempreendedor Individual).

Contudo, cabe salientar que a contribuição exercida em trabalhos concomitantes não será calculada em dobro. Isso porque o trabalho concomitante soma os recolhimentos.