Direitos do Trabalhador

INSS terá prazos maiores para analisar pedidos de benefícios a partir de 10 de junho

Em dezembro de 2020, o Governo Federal firmou acordo com o MPF (Ministério Público Federal). Dessa forma, houve a decisão de alterar os prazos de análise do INSS (Instituto de Seguro Social) para os pedidos de benefício. Tal acordo ocorreu levando em consideração que o Instituto vinha recebendo diversas ações judiciais que argumentavam a perda do prazo e demora no atendimento.

A partir de então, houve o debate sobre novos prazos para o procedimento de análise. Apenas agora, porém, que o INSS confirma que os novos prazos passarão a vigorar em 10 de junho de 2021. Portanto, as análises de pedidos para alguns dos benefícios previdenciários deverão obedecer o acordo judicial.

Atualmente, o tempo para que se conceda ou rejeite os pedidos é de 45 dias para qualquer tipo de benefício. Nesse sentido, os prazos se iniciam a partir do dia no qual o interessado realiza o requerimento, seja pelo telefone 135 ou, ainda, pela internet, por meio do site ou aplicativo Meu INSS.

Dessa forma, por exemplo, as solicitações para aposentadoria e benefício de prestação continuada terão 90 dias para que o Instituto realize a análise. Outro benefício que teve alteração, também é pensão por morte, a qual terá um prazo de 60 dias. Confira todos os novos prazos abaixo.

Quais serão os novos prazos?

A partir de 10 de junho, os novos prazos começarão a vigorar; Nesse sentido, todos que realizarem um procedimento de pedido de benefício terão esses períodos em mente. Além disso, deve-se frisar que o prazo apenas se inicia após resolvidas todas as pendências e assim que ocorrer a entrega de todos os documentos necessários.

Dessa forma, o interessado deverá considerar os seguintes prazos para cada tipo de benefício:

  • Benefício assistencial à pessoa com deficiência: o prazo atual é de 45 dias, a partir de 10 de junho será de 90 dias.
  • Benefício assistencial ao idoso: o prazo atual é de 45 dias, a partir de 10 de junho será de 90 dias.
  • Aposentadorias (com exceção da aposentadoria por incapacidade permanente): o prazo atual é de 45 dias, a partir de 10 de junho será de 90 dias.
  • Aposentadoria por incapacidade permanente (anteriormente chamada de “por invalidez”): o prazo atual é de 45 dias e permanecerá o mesmo.
  • Salário-maternidade: o prazo atual é de 45 dias, a partir de 10 de junho será de 30 dias.
  • Pensão por morte: o prazo atual é de 45 dias, a partir de 10 de junho será de 60dias.

Como realizar o agendamento para ser atendido no INSS?

Antes de qualquer coisa, o interessado deverá agendar o seu atendimento no INSS. Dessa forma, o servidor público irá receber o possível segurado a fim de iniciar o procedimento de requerimento. Para tanto, então, a fim de agendar o atendimento na agência do INSS é necessário que o cidadão:

  • Acesse a plataforma do Meu INSS, seja pelo navegador da internet ou o aplicativo.
  • Realize o “login” e clique na opção “Agende sua Perícia” que estará no menu esquerdo.
  • Clique em “Agendar Novo”.
  • Acompanhe o pedido por meio do campo “Resultado de requerimento/Benefício por incapacidade”.
  • Esteja na agência na data marcada para ter seu atendimento.

Como fazer o agendamento pelo telefone?

Além de realizar o agendamento por meio da internet, o interessado também pode usar o telefone. Dessa forma, basta ligar para o número 135. Trata-se da Central de Atendimento 135, a qual possui o objetivo de ampliar o acesso da população aos serviços do INSS. Nesse sentido, inclusive, tal serviço se mostra necessário no contexto de pandemia. Além disso, o canal funciona de segunda à sábado, das 7 às 22 horas, pelo horário de Brasília.

Ademais, por ser um serviço de utilidade pública, todas as ligações serão gratuitas a partir de telefones fixos e telefones públicos (orelhões). Quando feitas pelo celular, cobra-se a tarifa de custo de uma ligação local.

Porque ocorreu a mudança dos prazos?

O aumento dos período de análise decorre do acordo judicial entre o Governo Federal de Jair Bolsonaro e o Ministério Público Federal, com a autorização e homologação do STF. Nesse sentido, portanto, os novos prazos iniciariam a vigorar a partir de seis meses depois da publicação da homologação do acordo, em 10 de dezembro de 2020.

Além disso, ainda que o aumento desse tempo de espera para os interessados seja maior, o INSS afirma que a decisão é positiva. De acordo com o Instituto, portanto, os novos prazos, de fato, poderão ter efetivo cumprimento.

Ocorre que, anteriormente, apesar de conter um prazo menor de 45 dias, eles acabavam não sendo respeitados. Assim, um levantamento pela própria Previdência, de novembro de 2020, demostra que o tempo médio de concessão era de 66 dias, ou seja, 11 dias a mais que o prazo inicial.

Ainda assim, é possível que o interessado faça o pedido antes do dia 10. Nesse sentido, de acordo com Adriane Bramante, a presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), “pedir o benefício ao INSS antes do dia 10 de junho pode ser interessante nos casos de mandado de segurança, pois a ação seria com base em um prazo de 45 dias e não de 90 dias”.

Além disso, é preciso lembrar que os prazos, em conjunto com demais estipulações do acordo valerão por dois anos.

Outros aspectos do acordo

Indo adiante, o acordo também versa sobre outras determinações que o INSS precisará acatar. Uma delas, portanto, diz respeito ao prazo de perícia médica e avaliação social. Nesse sentido, o período para que se realize o procedimento é, inicialmente, de 45 dias, podendo chegar a 90 dias para locais de difícil acesso. No entanto, o acordo, mantém a suspensão em razão da pandemia por Covid-19, enquanto a mesma durar.

Ademais, o marco que inicia a contagem do período de espera não é mais do simples requerimento. Assim, inicia-se o prazo apenas a partir da entrega de todos os documentos que se fazem necessários para a análise do pedido.

Em conjunto, nada muda na situação daqueles que já entraram com processo judicial por atraso. Isto é, no caso de cidadãos que recorreram ao Poder Judiciário por uma demorar maior a 45 dias de resposta pelo INSS, há a correção monetária pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor). Assim, permanece a necessidade de pagamento a este grupo.