Economia

INSS terá nova regra para ATENDIMENTO PRESENCIAL; veja o que muda

A Previdência Social passou a aceitar nesta segunda-feira (4) o Registro Geral (RG) do segurado doente ou maior de 60 anos no ato de solicitação do benefício. De acordo com as informações do INSS, o documento será aceito mesmo que já tenha vencido.

Até então, era necessário que a pessoa emitisse um novo documento de identidade para dar entrada no pedido, o que consequentemente atrasava a liberação do abono. A medida está habilitada para os atendimentos presenciais.

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“Para a pessoa enferma ou com idade a partir de sessenta anos não poderá ser negado validade da Carteira de Identidade, mesmo que o documento apresentado contenha alteração das características físicas do titular que gere dúvida fundada sobre a identidade ou alteração significativa da assinatura, nos termos do parágrafo único do art. 16 do Decreto nº 10.977, de 23 de fevereiro de 2022”, afirma a Portaria 1.027, do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), publicada no Diário Oficial da União, na última quarta-feira (29).

INSS promoverá mutirão de revisão dos benefícios

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) concede vários benefícios aos seus segurados e cada um possui seus próprios critérios de viabilidade. Todavia, não basta se enquadrar nos requisitos, é necessário se manter elegível.

O INSS verifica com uma certa frequência se o segurado ainda atende aos critérios estabelecidos conforme a categoria do abono. Sendo assim, em caso de negativa, os repasses mensais serão cessados.

Neste contexto, segundo o INSS, nos próximos 150 dias estará ocorrendo a revisão geral dos cadastros dos segurados da autarquia. Desse modo, caso seja encontrada alguma irregularidade, o provento será cancelado.

De acordo com o Tribunal de Contas da União (TCU), considerando apenas os óbitos de segurados ocorridos em 2021, cerca de 8,5 mil abonos estão sendo repassados indevidamente, ou seja, para pessoas já falecidas.

Benefícios da autarquia

Veja quais são os diversos benefícios concedidos pelo INSS:

  • Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade;
  • Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição;
  • Aposentadoria especial por tempo de contribuição;
  • Aposentadoria por Idade Rural;
  • Aposentadoria por Idade Urbana;
  • Aposentadoria por invalidez;
  • Aposentadoria por Tempo de Contribuição (exclusiva a segurados incluídos na regra de transição);
  • Aposentadoria por tempo de contribuição do professor;
  • Auxílio-Acidente;
  • Auxílio-doença acidentário;
  • Auxílio-doença comum;
  • Auxílio-Reclusão Rural;
  • Auxílio-Reclusão Urbano;
  • Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas);
  • Benefício para os trabalhadores portuários avulsos.
  • Pensão especial da síndrome da Talidomida;
  • Pensão especial destinada a crianças com Síndrome Congênita do Zika Vírus;
  • Pensão especial por hanseníase;
  • Pensão por Morte Rural;
  • Pensão por Morte;
  • Salário-família;
  • Salário-maternidade;
  • Seguro-defeso.