Atenção segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)! Na próxima quarta-feira (23), o Supremo Tribunal Federal (STF) volta a discutir a Revisão da Vida Toda. O tema foi incluído na pauta na última sexta-feira (18), após decisão da ministra Rosa Weber.
A revisão da vida toda do INSS solicita a inclusão das contribuições previdenciárias realizadas antes de 1994, uma vez que esses recolhimentos não são contabilizados atualmente devido a regra de transição estabelecida em 1999.
Em suma, a revisão da vida toda visa contabilizar todas as contribuições dos segurados, incluindo as realizadas antes de julho de 1994. Acontece que muitos aposentados alegam ter feito contribuições altas neste período. Sendo assim, considerando todos os recolhimentos, é possível que o valor do benefício seja ampliado.
Neste sentido, devido à inviabilidade dos segurados poderem utilizar as maiores contribuições antes da referida data, foi criada a ação para garantir a revisão da vida toda. Como foi possível observar, caso a ação seja julgada de forma favorável aos segurados do INSS, a aposentadoria de muitos será elevada.
A ação foi julgada em plenário virtual no mês de março deste ano, após 12 meses parada. Na ocasião, os 11 ministros que estavam na transmissão votaram, sendo 6 votos a favor e 5 contra. No entanto, restando apenas 30 minutos para o fim do julgamento, o ministro Kassio Nunes Marques interrompeu o julgamento.
Na prática, Nunes Marques votou contra o tema, e solicitou que a revisão fosse julgada novamente, porém em plenário físico, o que faria o julgamento ser reiniciado do zero. Todavia, contrario a manobra do ministro, uma nova decisão do STF decidiu que os votos sobre o tema não seriam anulados, ou seja, seriam mantidos no novo julgamento.
Desse modo, no julgamento da próxima quarta-feira (23), o STF deve aprovar a concessão da revisão da vida toda, assim como ocorreu em plenário virtual, dando a vitória aos aposentados. Outra hipótese é o julgamento ser reiniciado no plenário físico, contabilizando o voto do ex-ministro Marco Aurélio.
A revisão é autorizada para os segurados que recebem os seguintes abonos:
Além disso, é preciso que o cidadão tenha: