O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) disponibiliza uma série de benefícios aos seus segurados, além das aposentadorias, pensões e auxílios.
No entanto, três deles ainda são desconhecidos por muitos segurados da autarquia. Veja quais são a seguir.
Segundo a Constituição Federal, a Previdência Social deve conceder o auxílio-doença nas situações em que o segurado se encontra incapaz temporariamente de realizar as suas atividades laborais.
A condição é válida em casos de cirurgias plásticas, como lipoaspiração e bioplastia, por exemplo. Mas de todo modo, o segurado precisa se atentar a alguns requisitos obrigatórios para receber o benefício, como:
Normalmente, o salário-maternidade é concedido a mãe que acabou de dar luz. Porém, o que muitas não sabem é que é possível receber o benefício nos casos de abortos legais – espontâneo ou por estupro – e adoções.
No último caso, será necessário apresentar a documentação que comprove a adoção. Já nos casos de aborto, a segurada deve apresentar o atestado médico destacando o motivo ou a condição que levou o aborto.
Aposentados por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) que não conseguem realizar sozinhos as suas atividades diárias podem solicitar um adicional de 25% sobre o seu benefício.
Todavia, o segurado deve apresentar uma das seguintes condições para receber o benefício:
Veja como solicitar o acréscimo de 25%:
O aposentado que deseja ter esse adicional deve agendar uma perícia através do número 135 ou pelos canais “Meu INSS”. Veja como realizar o procedimento pelo aplicativo: