O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou uma nova portaria que permite aos segurados solicitar o retorno ao trabalho antes da data estipulada no atestado médico, desde que estejam aptos para isso.
A medida, que já está valendo, visa agilizar o processo de retorno ao trabalho e evitar que os segurados continuem recebendo o auxílio-doença sem necessidade.
A nova portaria conjunta nº 38, publicada no Diário Oficial da União, estabelece que, durante o período com fixação de Data de Cessação Administrativa, o segurado poderá retornar ao trabalho sem a necessidade de uma nova perícia médica. Para isso, ele deverá formalizar o pedido de cessação do benefício na Agência da Previdência Social (APS) responsável pelo seu caso, ou por meio da Central 135.
Além disso, a portaria também permite que o segurado solicite a prorrogação automática do benefício por 30 dias, sem a necessidade de passar por novas perícias médicas. Anteriormente, era possível fazer isso por duas vezes, mas depois era necessário passar por uma nova avaliação médica.
Com a publicação da nova portaria, espera-se que seja possível antecipar os atendimentos de perícia médica, uma vez que os próprios segurados poderão solicitar a prorrogação do benefício. Isso permitirá que as vagas de atendimento sejam direcionadas para aqueles que aguardam o Benefício de Prestação Continuada (BPC) da pessoa com deficiência há mais de dois anos.
Atualmente, cerca de 150 mil pessoas aguardam perícias médicas para prorrogação do auxílio-doença, com datas de avaliação muito distantes. Com a nova medida, será possível reduzir esse tempo de espera e destinar essas vagas para outros exames médico-periciais.
O requerimento para retorno ao trabalho antes da data do atestado médico poderá ser realizado em todas as agências da Previdência Social, mesmo aquelas que não possuem oferta de perícia médica, desde que tenham vaga disponível. Isso permitirá maior flexibilidade e agilidade para os segurados que desejam retornar às suas atividades laborais.
A norma também será aplicada em requerimentos de prorrogação que aguardam a realização de perícia médica, mantendo a Data de Cessação Administrativa prevista. Além disso, a prorrogação automática poderá ser solicitada tantas vezes quanto o beneficiário desejar.
No entanto, após a terceira solicitação, será obrigatória a realização de uma avaliação pericial.
Com a diminuição do tempo para realização de perícia médica e a prorrogação automática do benefício, espera-se que o tempo de afastamento por doença também seja reduzido. Isso é positivo tanto para os segurados, que poderão retornar ao trabalho mais rapidamente, quanto para o INSS, que terá uma maior agilidade na concessão e prorrogação dos benefícios.
Ademais, a nova portaria do INSS que permite o retorno ao trabalho antes da data do atestado médico representa uma importante medida para agilizar o processo de retorno dos segurados ao mercado de trabalho. Com a possibilidade de solicitar a prorrogação automática do benefício e a flexibilidade para realizar o requerimento em todas as agências da Previdência Social, espera-se uma redução no tempo de espera para a realização de perícias médicas e uma melhor utilização das vagas disponíveis.
É importante ressaltar que essa medida é provisória e tem como objetivo estimular os segurados que estão aptos a retornar ao trabalho a fazê-lo sem a necessidade de aguardar uma nova perícia. Com uma maior agilidade no processo, espera-se um melhor aproveitamento dos recursos do INSS e uma maior satisfação por parte dos segurados.