INSS: saiba se o neto tem direito a pensão por morte - Notícias Concursos

INSS: saiba se o neto tem direito a pensão por morte

Saiba se o neto tem direito a pensão por morte, de acordo com informações oficiais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)!

De acordo com informações oficiais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), apesar da dependência econômica, crianças criadas por seus avós não têm direito à pensão por morte.

INSS: saiba se o neto tem direito a pensão por morte

Uma situação que ocorre com frequência no Brasil é a criação de crianças por seus avós, por isso, essa solicitação cria uma demanda que chega até o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Contudo, a divulgação oficial esclarece que a legislação previdenciária atual não reconhece os netos como dependentes de avós aposentados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Por isso, em caso de falecimento do avô ou da avó que se responsabiliza pela criação do neto, este não tem direito ao recebimento da pensão por morte.

Lei atual

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) esclarece que a legislação atual estabelece como dependente do segurado, o cônjuge, o companheiro ou a companheira e os filhos menores de 21 anos ou inválidos. Dessa forma, os pais são considerados dependentes, assim como os irmãos menores ou inválidos, em caso de ausência de pessoas nas condições supracitadas.

Não há essa definição preestabelecida

Entretanto, é necessário comprovar a dependência econômica para o recebimento do benefício de pensão por morte. Portanto, não há o estabelecimento do recebimento de pensão por morte para os netos. Contudo, caso o neto seja um menor tutelado, poderá receber a pensão por morte, sendo assim, o avô ou a avó deve ter recebido a tutela do menor de forma judicial.

Exceção para tutela judicial

Visto que a lei entende que menores tutelados não possuem bens suficientes para o próprio sustento. Por isso, são equiparados aos filhos. Dessa forma, considerando os direitos previdenciários, ocorre os mesmos direitos por conta da equiparação da dependência.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) destaca que a concessão de tutela judicial não compete ao órgão, nem à Previdência Social. Visto que o interessado deve procurar a justiça e analisar as necessidades para a obtenção da tutela do neto, se for o caso.

Como pedir a pensão por morte no INSS?

Sobre o pedido de pensão por morte, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) destaca que a solicitação pode ser realizada pela internet, através do aplicativo Meu INSS.

Além disso, é possível pedir a pensão por morte de forma online (web) ou pelo telefone 135. Para realizar a solicitação via web, ao acessar a página do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o interessado deve clicar na opção “novo pedido”, selecionando o serviço desejado e seguindo as instruções.

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