Em 2020, a partir do mês de março, os salários dos trabalhadores com carteira assinada contarão com novos descontos das contribuições previdenciárias instituídos pela reforma da Previdência. A diferença no pagamento, entretanto, só será percebida em abril.
Segundo o governo, a nova tabela cria descontos que serão aplicados em cada fatia do salário. Quem ganha R$3 mil, por exemplo, o valor vai reduzir em R$45. Já quem recebe salário acima do teto da Previdência (R$ 5.839,45 atuais), vai pagar R$ 40,21 a mais por mês.
Vale lembrar que o valor a ser pago é obrigatório. A quantia é descontada diretamente no salário dos trabalhadores para que tenham acesso a benefícios do INSS (aposentadoria, salário-maternidade, auxílio-doença e auxílio-acidente, entre outros).
Saiba em qual alíquota seu salário se encontra e seu novo valor de contribuição.
Novos descontos
Quem recebe até um salário mínimo: 7,5%
Quem recebe mais de um salário mínimo até R$ 2.000: 9%
De R$ 2.000,01 a R$ 3.000: 12%
De R$ 3.000,01 até o teto (de R$ 5.839,45, em 2019): 14%
As alíquotas efetivas são um pouco diferente:
Até um salário mínimo: 7,5%
Acima de um salário até R$ 2.000: 7,5% a 8,25%
De R$ 2.000,01 a R$ 3.000: 8,25% a 9,5%
De R$ 3.000,01 até o teto: 9,5% a 11,69%
Os trabalhadores que ganham até R$ 1.903,98 são isentos do imposto. No cálculo há ainda a dedução do valor de R$ 189,59 para cada dependente que o segurado tiver.
Abono salarial do PIS/Pasep sofreu alterações após a reforma da Previdência? Saiba
A reforma da Previdência, aprovada recentemente pelo governo, previa mudanças não apenas nas aposentadorias do INSS, mas também no pagamento do abono salarial do PIS/Pasep aos trabalhadores. Inicialmente, o governo queria que o abono fosse pago só para quem ganhasse até um salário mínimo mensal. No entanto, a regra não avançou no Congresso, e o direito continua sendo garantido para quem ganha, em média, até dois salários mínimos mensais.
Como era a proposta?
O governo queria que o pagamento do abono do PIS/Pasep fosse efetuado apenas para quem ganha até um salário mínimo mensal, no lugar de dois salários mínimos. Na proposta, o valor continuaria variando de acordo com o tempo de trabalho.
Se trabalhou durante todo o ano (12 meses), o trabalhador recebe o valor cheio, equivalente a um salário mínimo (R$ 998, em 2019). Se trabalhou um mês, ganha proporcionalmente —1/12 do salário mínimo.
Na Câmara, o relator da reforma, deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), propôs que o trabalhador com direito ao benefício tivesse renda mensal de até R$ 1.364,43, maior do que o proposto pelo governo, porém menor do que o critério atual de dois salários mínimos.
No entanto, o plenário do Senado retirou da reforma a proposta de mudar as regras de concessão do abono. Assim, continua valendo a regra atual: tem direito ao abono quem recebe, em média, até dois salários mínimos por mês (R$ 1.996, em 2019).